Brasil
Ponto de Parada e Descanso é inaugurado em Arapoti (PR) e eleva para dez o total de unidades em operação no país
Cinquenta e dois Pontos de Parada e Descanso (PPDs) para caminhoneiros estão previstos nos 23 leilões rodoviários do Ministério dos Transportes a serem realizados até o fim de 2026, somados aos estimados nos contratos de concessão vigentes antes de 2023. Desse total, dez já operam em estradas brasileiras geridas pelo setor privado. A unidade mais recente foi inaugurada em maio deste ano, em Arapoti, no Paraná. A estrutura foi construída pela concessionária EPR Litoral Pioneiro, com investimento de R$18 milhões.
O espaço está localizado na PR-092, no km 209, e conta com área de estacionamento de 16 mil metros quadrados e 61 vagas para caminhões. O PPD dispõe de refeitório, local de descanso climatizado, banheiros masculinos e femininos com vestiário e chuveiros, fraldário, acesso à internet por wi-fi e tanques de apoio.
“Essas infraestruturas são resultado de um esforço contínuo do Ministério para modernizar os modelos de negócios com a iniciativa privada, para incluir a obrigação de construção de Pontos de Parada de Descansos gratuitos, seguros e equipados, a fim de apoiar os motoristas profissionais nas estradas do país com condições mais dignas de trabalho”, destacou a Secretária Nacional de Transporte Rodoviário (SNTR), Viviane Esse.
Ritmo constante
A carteira de ativos do Ministério dos Transportes prevê 35 certames do modal. Com esses contratos e os projetos futuros estruturados pela SNTR, a expectativa do Governo do Brasil é chegar a mais de 90 PPDs em rodovias administradas por concessionárias.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
Fonte: Ministério dos Transportes
Brasil
Ministério da Saúde atualiza normas para organização da infraestrutura da saúde indígena
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 6 de julho, a Portaria GM/MS nº 11.925, que atualiza as normas de organização física dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). A medida estabelece parâmetros mínimos assistenciais, funcionais e arquitetônicos para implantação, ampliação e adequação das unidades de saúde indígena.
As mudanças indicam a padronização da rede física do SasiSUS, considerando as especificidades culturais, geográficas e sanitárias dos povos indígenas. De acordo com a Secretária Adjunta da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), Putira Sacuena, a atualização amplia as tipologias de edificações reconhecidas oficialmente. “Além de manter os estabelecimentos já consolidados, como as Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI), as sedes de Polo Base, as Casas de Saúde Indígena (Casai) e os alojamentos, a nova regulamentação incorpora equipamentos que respondem de forma mais adequada à diversidade territorial, cultural e assistencial dos nossos povos indígenas”.
As tipologias dos estabelecimentos passam a contar com definições mais claras sobre atribuições e parâmetros de funcionamento. Entre as mudanças, está a regulamentação do Centro de Referência em Saúde Indígena (CRSI), unidade destinada à oferta de serviços especializados, atendimento em situações de urgência e emergência, vigilância em saúde e resposta a emergências sanitárias. A estrutura oferecerá cuidados especializados, especialmente em regiões remotas.
A portaria também institui o Ponto de Atendimento em Saúde Indígena (Pasi), destinado a comunidades de pequeno porte ou localizadas em áreas de difícil acesso. Essa estrutura permitirá a oferta de ações de atenção primária, prevenção e promoção da saúde por meio de atendimentos programados realizados pelas Equipes Multiprofissionais de Saúde Indígena (EMSI).
A portaria ainda prevê a criação da Casa de Passagem de Saúde Indígena (Capasi), espaço destinado ao acolhimento temporário de usuários indígenas e seus acompanhantes durante deslocamentos para atendimento especializado ou tratamentos de curta duração.
A norma também atualiza a gestão da assistência farmacêutica ao instituir a Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) como unidade específica para armazenamento, controle e distribuição de medicamentos e insumos estratégicos.
Outro ponto é a atualização da classificação das Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI), que passam a ser dimensionadas conforme o porte populacional das aldeias, permitindo adequação da infraestrutura às necessidades de cada território. As Casas de Apoio à Saúde Indígena (Casai) também passam a ser classificadas em níveis de referência local, regional e nacional.
A portaria cita as medicinas indígenas e o diálogo intercultural, indicando as Casas de Medicinas Indígenas como espaços destinados à preservação dos conhecimentos tradicionais, ao cuidado integral e à promoção da interação entre os saberes ancestrais e a medicina convencional.
A regulamentação estabelece ainda, que os projetos deverão considerar aspectos como perfil epidemiológico, características socioculturais, condições geográficas, logística de acesso, população assistida e planejamento distrital.
Sílvia Alves
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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