Brasil
Palestra no Salão do Turismo aponta necessidade de produtos turísticos unirem comunidade, mercado e presença digital
Durante a programação do Salão do Turismo desta quinta-feira (7), especialistas dividiram experiências sobre a criação e a venda de produtos turísticos. A palestra “Da experiência à conversão: estratégias de comercialização para o turista hiperconectado orientado por valor” integrou a agenda de debates sobre inovação e tendências promovidos durante o evento, em Fortaleza (CE).
A presidente do Instituto Brasileiro de Estratégias e Inovação em Turismo (Ibraturis), Adriana Girão, defendeu na ocasião que vivências turísticas precisam ser construídas com o protagonismo das comunidades locais e alinhadas às demandas do mercado.
“Produtos turísticos precisam ser criados pela comunidade. A comunidade precisa ser a protagonista, mas o mercado precisa estar junto. Não adianta eu achar bonito se o mercado não aderiu”, observou Adriana. Girão ressaltou que o turista contemporâneo busca opções cada vez mais personalizadas, autênticas e conectadas aos valores e à identidade dos territórios visitados.
Segundo os especialistas, fatores como logística, comunicação digital e posicionamento nas redes sociais deixaram de ser diferenciais competitivos e passaram a ser elementos fundamentais para a comercialização de destinos e produtos turísticos, já que grande parte das decisões de viagem e consumo passa hoje pelo universo digital.
O encontro reuniu profissionais, gestores públicos e representantes do setor interessados em compreender as novas dinâmicas do mercado turístico e as estratégias necessárias para dialogar com um viajante cada vez mais conectado e orientado por experiências de valor.
Sobre o Salão do Turismo
Realizado pelo Ministério do Turismo, com apoio do Governo do Ceará e da Prefeitura de Fortaleza, o evento é uma vitrine viva das 27 Unidades da Federação.
O Salão, inédito na região Nordeste do Brasil, promove ao visitante uma imersão que une o sabor da gastronomia tradicional, a riqueza do artesanato e o pulsar das manifestações culturais, apresentando o melhor que o Brasil tem a oferecer.
PROGRAME-SE:
Data: 7 a 9 de maio
Local: Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza
Entrada: Gratuita e aberta ao público.
Como se inscrever
Para participar do evento é necessário se inscrever. O cadastro pode ser feito aqui. A entrada é gratuita.
Programação para o público
- Programação de quinta-feira (7): clique aqui.
- Programação de sexta-feira (8): clique aqui.
- Programação de sábado (9): clique aqui.
Como chegar: Confira as rotas para o Centro de Eventos.
Fortaleza: Dicas do que curtir na cidade durante o evento.
Por Lianne Ceará
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo
João Pedrini: (63) 99125-9853
Natália Moraes: (61) 99202-7509
Marco Guimaraes: (61) 99689-4646
Lianne Ceará: (88) 99901-3201
Victor Mayrink: (61) 99161-3220
Fonte: Ministério do Turismo
Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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