Política Nacional
Comissão aprova uso de precatórios para quitar imóveis de agentes de segurança
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a servidores da segurança pública cederem seus créditos de precatórios (dívidas que o Estado tem com eles após decisões judiciais) para quitar ou amortizar financiamentos de imóveis.
Pelo texto aprovado, a taxa de desconto aplicada pelo banco ao aceitar o precatório não pode ser maior do que os juros já cobrados no financiamento da casa.
A proposta também cria uma proteção patrimonial: se o crédito do precatório for suficiente para cobrir mais de 50% da dívida do servidor, o banco não poderá levar o imóvel a leilão por atraso no pagamento.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao PL 4707/25, do deputado Sanderson (PL-RS).
A versão do relator amplia o alcance da proposta original para, além dos policiais civis, militares, penais, federais e bombeiros, incluir entre os beneficiários os agentes de trânsito e os agentes socioeducativos.
“Muitos desses profissionais são credores do Estado em ações de natureza alimentar e esperam anos pelo pagamento. Permitir que usem esse crédito para garantir a moradia própria é uma solução justa que não traz custos aos cofres públicos”, defendeu o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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