Agro
Exportações de café da Colômbia caem 15% em abril com impacto das chuvas na colheita
As exportações de café da Colômbia registraram forte queda em abril, refletindo os impactos das chuvas intensas sobre as principais regiões produtoras do país. O recuo foi de 15% em relação ao mesmo mês do ano anterior, totalizando 682 mil sacas de 60 kg, segundo dados divulgados pela Federação Nacional dos Cafeicultores.
Além das exportações, a produção também apresentou retração no período, ainda que em menor intensidade. Em abril, a produção colombiana caiu 0,85% na comparação anual, somando 697 mil sacas.
Acumulado do ano mostra queda expressiva na produção e nas exportações
O desempenho do setor cafeeiro colombiano no acumulado de janeiro a abril reforça o impacto das condições climáticas sobre a atividade. No período, a produção caiu 28%, atingindo 3,21 milhões de sacas.
Já as exportações recuaram 26%, totalizando 3,25 milhões de sacas na comparação com o mesmo intervalo de 2025.
Os números evidenciam um cenário de pressão sobre a oferta do café colombiano no mercado internacional, especialmente em um momento de atenção global à disponibilidade de arábica de alta qualidade.
Chuvas atrasam colheita e afetam maturação dos frutos
De acordo com o gerente da Federação Nacional dos Cafeicultores, Germán Bahamon, o principal fator para a queda no desempenho foi o excesso de chuvas, que comprometeu o ritmo da colheita e o desenvolvimento das lavouras.
As regiões do sul da Colômbia foram as mais afetadas, com relatos de atraso na maturação dos frutos e dificuldades operacionais no campo devido ao solo encharcado.
Esse cenário reduziu a eficiência da colheita e impactou diretamente o volume disponível para exportação no início do ano.
Colômbia mantém posição estratégica no mercado global de café
A Colômbia segue como o maior fornecedor mundial de café arábica lavado, com capacidade média de produção estimada em cerca de 14 milhões de sacas por ano.
Apesar da retração recente, o país mantém papel relevante na formação de preços internacionais e no abastecimento de mercados consumidores de cafés especiais e de maior valor agregado.
A evolução climática nos próximos meses será determinante para a recuperação do ritmo de produção e para a recomposição dos volumes exportados ao longo de 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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