Paraná
Estado abre 300 vagas para curso especializado em autismo e fortalece rede de cuidados
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), abriu inscrições para a 2ª edição do Curso de Aperfeiçoamento em Avaliação e Atendimento à Pessoa com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo). Serão ofertadas 300 vagas para profissionais de nível superior, que atuam no SUS em todo o Paraná e que, preferencialmente, realizam ações de avaliação e atendimento à pessoa com TEA.
As inscrições estarão abertas até o dia 31 de maio de 2026, por meio de formulário eletrônico. O processo seletivo terá caráter classificatório, considerando a trajetória profissional no SUS e a formação prévia. A aula inaugural está prevista para o dia 23 de junho de 2026. O curso possui carga horária total de 195 horas, sendo 175 na modalidade de ensino a distância e 20 presenciais. As atividades presenciais estão previstas para as quatro macrorregiões de saúde do Estado, nos municípios de Curitiba, Foz do Iguaçu, Apucarana e Maringá.
A iniciativa tem como objetivo qualificar profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo o diagnóstico precoce e o atendimento humanizado desde a Atenção Primária à Saúde. A formação é baseada em evidências científicas atualizadas, com foco na qualificação do cuidado às pessoas com TEA.
“O investimento que fazemos e a nossa preocupação são ampliar a capacidade de acolher e diagnosticar pessoas com TEA. O caminho para tirar dúvidas e identificar se a pessoa sofre ou não de algum transtorno é o atendimento primário da saúde, nas Unidades Básicas de Saúde, a equipe deve estar preparada para receber e atender as pessoas”, afirma o secretário estadual da Saúde, César Neves.
FORTALECIMENTO DA REDE – O curso integra um conjunto de ações estratégicas da Sesa voltadas à educação permanente e ao fortalecimento da rede de cuidado, com um investimento de mais de R$ 3,3 milhões somente na capacitação de profissionais.
O Paraná possui parceria internacional com a Florida Institute of Technology e o Scott Center for Autism Treatment, na capacitação multiprofissional em Análise do Comportamento Aplicada (ABA). Em 2025, mais de 350 profissionais participaram da primeira edição do curso de aperfeiçoamento, em etapas presenciais com docentes do instituto.
O QUE É TEA – O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por dificuldades na comunicação social e pela presença de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.
Trata-se de uma condição com origem multifatorial, presente desde o início do desenvolvimento, embora seus sinais possam se tornar mais evidentes ao longo da infância. O TEA não possui uma causa única definida e o diagnóstico é clínico, baseado na observação do comportamento, na história do desenvolvimento e na escuta de pais ou responsáveis, não havendo exame laboratorial específico que o confirme.
O TEA é classificado por Níveis de Suporte com foco na necessidade de auxílio do indivíduo:
Nível 1: Exige suporte, mas o indivíduo tem maior autonomia;
Nível 2: Necessita de suporte essencial;
Nível 3: Requer suporte muito essencial, constante.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Loanda, homem denunciado pelo MPPR por estupro de vulnerável praticado de forma reiterada por 19 anos contra duas netas é condenado a 83 anos de prisão
Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por abusos sexuais cometidos contra duas irmãs foi condenado a 83 anos, 2 meses e 19 dias de prisão. As vítimas eram netas do condenado, e os crimes foram praticados de forma reiterada entre os anos de 2007 e 2025, sendo iniciados quando as vítimas tinham apenas dez anos de idade, e ele, 55. A denúncia apontou a prática, em diversas ocasiões, dos crimes de estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e importunação sexual.
De acordo com as investigações, para cometer os crimes, o autor se aproveitava da proximidade que tinha com as vítimas, por residir em casa nos fundos da residência das netas, e da relação de confiança que mantinham. Ele ia até o quarto das meninas e, enquanto elas dormiam, tocava suas partes íntimas. Mesmo quando acordavam, as vítimas não conseguiam manifestar reação por temor ao comportamento do avô.
Além da pena de reclusão, que deverá ser cumprida em regime inicial fechado, a Vara Criminal de Loanda determinou a obrigação de pagamento da quantia mínima de R$ 20 mil a cada uma das vítimas a título de reparação pelos danos morais causados. O réu estava preso preventivamente e permanecerá detido para o início do cumprimento da sentença, da qual ainda cabe recurso.
Processo: 0004987-63.2025.8.16.0105
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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