Brasil
Operação Real State desarticula fraude imobiliária de R$ 12 milhões em seis estados
Florianópolis, 15/4/2026 – A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC), deflagrou, nesta quarta-feira (15), a Operação Real State. A ofensiva visa desarticular uma associação criminosa especializada em fraudes imobiliárias de alto padrão na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis. O prejuízo das fraudes da quadrilha é estimado em R$ 12 milhões.
A Real State conta com o apoio estratégico e logístico do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Coordenação-Geral de Repressão a Crimes Cibernéticos (Ciberlab), da Diretoria de Inteligência e Operações (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), além da colaboração operacional das Polícias Civis dos estados do Amazonas (AM), do Maranhão (MA), de Goiás (GO) e de Roraima (RR).
Foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão domiciliar e dez de prisão temporária em sete municípios: Boa Vista (RR), Brejo de Areia (MA), Caucaia (CE), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Goiânia (GO) e Trindade (GO).
Modus operandi
As investigações identificaram que o grupo criminoso negociou fraudulentamente cinco terrenos de luxo na capital catarinense. Para usurpar o patrimônio das vítimas, a associação utilizava duas frentes de atuação:
• Invasão digital e fraude societária: em um dos casos, os criminosos utilizaram assinaturas digitais do portal Gov.br para incluir o verdadeiro proprietário de um imóvel, de forma fraudulenta, como sócio de uma empresa transportadora sediada no Ceará (CE). O terreno foi integralizado ao capital social da empresa e vendido rapidamente a terceiros.
• Falsificação documental: nos demais casos, os criminosos utilizaram procurações falsificadas, supostamente emitidas por cartórios do Ceará, para lavrar escrituras públicas e concretizar as vendas sem qualquer anuência ou conhecimento das vítimas.
“O grupo atuava de forma estruturada, utilizando invasões digitais com uso indevido de assinaturas eletrônicas e falsificação de documentos para transferir e vender imóveis sem o conhecimento dos proprietários. A ação cumpre mandados em diversos estados, evidenciando o caráter interestadual do esquema, que também envolvia lavagem de dinheiro por meio da pulverização de valores em contas de terceiros. As investigações seguem em andamento para identificação de outros envolvidos e recuperação de ativos”, explica o delegado da PCSC, Osmar Carraro.
Prejuízo e lavagem de dinheiro
O prejuízo estimado às vítimas e ao mercado imobiliário é significativo. Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, os imóveis eram ofertados por valores abaixo do preço de mercado, uma tática utilizada para acelerar a liquidação do bem e dificultar a recuperação dos valores.
Após a venda, o dinheiro era pulverizado em diversas contas bancárias, servindo para o pagamento de comissões a corretores e transferências diretas para um dos principais articuladores do esquema no estado do Ceará.
A operação busca agora colher novos elementos de prova para identificar outros envolvidos e recuperar ativos. Os investigados responderão pelos crimes de estelionato, associação criminosa, lavagem de dinheiro, cujas penas, quando somadas, podem atingir até 21 anos de reclusão e multa.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública reforça a importância da integração com as polícias civis de outros estados no combate a grupos criminosos interestaduais e aos delitos cibernéticos que atingem o patrimônio dos cidadãos.
Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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