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Departamento de Agricultura dos EUA mantém produção do Brasil e corta estoques globais

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O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) – equivalente ao Ministério da Agricultura (Mapa) brasileiro, divulgou nesta quinta-feira (09.04)  seu relatório de abril elevando a previsão de produção mundial de soja para 427,4 milhões de toneladas, enquanto reduziu os estoques globais em 0,4%, para 124,8 milhões de toneladas. Ao mesmo tempo, manteve a estimativa de safra do Brasil em 180 milhões de toneladas, com leve alta nas exportações, projetadas em 115 milhões.

Na prática, o impacto dentro da nossa porteira passa por três pontos centrais: preço, concorrência e timing de comercialização. O primeiro efeito está nos preços. Mesmo com leve queda nos estoques globais, o mercado continua enxergando uma oferta confortável. Isso limita altas mais consistentes nas cotações internacionais, principalmente na bolsa de Chicago, que segue como referência para a formação de preços no Brasil. Para o produtor, significa margens mais apertadas, sobretudo em um cenário de custo ainda elevado.

O segundo ponto é a concorrência. O corte de 2,2% nas exportações dos Estados Unidos, agora estimadas em 41,9 milhões de toneladas, confirma uma tendência já percebida no campo: a soja brasileira segue ganhando espaço, especialmente na China. Esse movimento sustenta os embarques do Brasil, mas também aumenta a dependência do mercado externo, tornando o produtor mais exposto às oscilações globais.

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O terceiro fator é o ritmo de venda. Com estoques globais ainda relativamente altos e produção recorde na América do Sul, o mercado tende a trabalhar sem pressão imediata de escassez. Isso reduz a urgência de compra por parte dos importadores e exige maior estratégia na comercialização. Traduzindo: quem trava preço cedo pode garantir margem; quem aposta em alta precisa conviver com maior risco.

No milho, o cenário é semelhante. O USDA elevou a produção global para 1,3 bilhão de toneladas, reforçando a percepção de oferta ampla. No Brasil, a safra foi mantida em 132 milhões de toneladas, com exportações projetadas em 43 milhões. Esse quadro ajuda a explicar a pressão recente sobre os preços, que já começam a refletir a expectativa de maior disponibilidade global.

No trigo, a revisão para cima na produção mundial, agora estimada em 844,1 milhões de toneladas, ampliou a pressão sobre as cotações, com destaque para o avanço da Rússia como principal exportador global.

Para o produtor, isso significa que o mercado segue mais sensível a clima e logística do que propriamente à falta de produto. O foco agora se desloca para o desenvolvimento da safra norte-americana, fator que pode, de fato, alterar o equilíbrio entre oferta e demanda e destravar movimentos mais consistentes de preço.

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No fundo, o relatório do USDA não muda o jogo, mas confirma o cenário: produção alta, disputa por mercado e necessidade crescente de gestão, seja no custo, seja na comercialização. Em um ambiente assim, eficiência deixa de ser diferencial e passa a ser condição de sobrevivência.

Fonte: Pensar Agro

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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