Brasil
Hospedagens têm 20 dias para aderir à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital
Daqui a exatos 20 dias, uma modernização implementada pelo Ministério do Turismo permitirá que a hotelaria brasileira passe a oferecer mais comodidade aos seus clientes. É que, a partir de 20 de abril, empreendimentos do ramo devem adotar integralmente a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) no formato 100% digital, desenvolvida pela pasta em parceria com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
A FNRH Digital vai agilizar consideravelmente o processo de check-in para turistas, proporcionando o preenchimento prévio e automático de dados via sistema Gov.br e facilidades ao registro de estrangeiros. A modernização também representará economia de tempo e de custos operacionais a meios de hospedagem, além de oferecer dados estratégicos que aprimorarão a gestão de negócios e o planejamento do turismo nacional pelo Governo do Brasil.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, ressalta que o órgão vem orientando o segmento quanto à adaptação e reforça benefícios da nova ferramenta.
“Daremos um passo gigantesco na modernização da hotelaria de todo o Brasil, revolucionando a forma como turistas se hospedam no país. Além disso, com estatísticas mais precisas da ficha digital, o Ministério do Turismo poderá desenvolver políticas públicas e investimentos ainda mais eficientes, atendendo exatamente às necessidades da hotelaria e dos seus hóspedes”, explica.
O Ministério do Turismo reforça que a adesão à plataforma, disponibilizada ao setor desde 14 de novembro de 2025, exige preparação por meios de hospedagem, independentemente de utilizarem sistemas de gestão próprios. A fim de auxiliar na transição, o órgão organiza várias ações educativas, como a publicação de um vídeo com as etapas do processo (Acesse AQUI). A pasta também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. (Acesse AQUI).
A plataforma da FNRH Digital – cuja implementação é amparada pela nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula – assegura que todas as informações coletadas sigam rigorosamente regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apenas pessoas autorizadas e sistemas governamentais específicos podem acessar o conteúdo, reduzindo drasticamente o risco de vazamento de dados.
Mais avanços no turismo
A adoção da FNRH Digital coincide com o ótimo momento do turismo nacional. Em 2025, o Brasil recebeu o recorde de 9,2 milhões de viajantes internacionais, uma alta de 37% ante 2024 – o maior aumento entre os maiores destinos globais, segundo a ONU Turismo. No mesmo período, aeroportos do país movimentaram 129,6 milhões de passageiros em voos nacionais e internacionais, superando pela primeira vez a marca de 120 milhões de viajantes em um único ano.
Também no ano passado, conforme o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), a ocupação média da hotelaria nacional subiu mais de 2% em relação a 2024. A hotelaria nacional também soma investimentos robustos: de acordo com o FOHB, o Brasil tem atualmente 133 projetos hoteleiros em andamento, o que significa um aumento de 25% em relação a 2024.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
Brasil
Nova direção do CNPD acelera debates sobre proteção de dados no País
Brasília, 15/5/26 – O Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD) realizou, nesta sexta-feira (15), a 7ª Reunião Ordinária, no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), marcando o início da gestão do secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, na presidência do colegiado. O vice-presidente do Conselho, Reinaldo Couto Filho, também atua no MJSP como consultor jurídico.
Na reunião, a nova presidência apresentou uma pauta voltada à conclusão dos Grupos de Trabalho (GTs), à ampliação das contribuições para a agenda regulatória da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à continuidade da construção da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Governo Federal.
No centro da pauta esteve o balanço dos seis GTs do Conselho, que desde 2024 desenvolvem estudos temáticos sobre proteção de dados em diferentes contextos, como relações de trabalho, proteção de crianças e adolescentes, coordenação institucional, crédito, prevenção à fraude e implementação do ECA Digital.
Os relatórios, previstos para entrega no início de junho, somam centenas de páginas com análises, contribuições de especialistas, audiências setoriais, mapeamentos de precedentes judiciais nacionais e internacionais, diagnósticos e recomendações.
Também foi deliberada a realização de audiência pública sobre a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais em 12 de junho, com inscrições abertas a representantes da sociedade civil, da academia e do setor privado.

- Secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes é o novo presidente do CNPD. Foto: Tom Costa/MJSP.
“É uma oportunidade para que os coordenadores apresentem à sociedade resultados de alto nível técnico, gerando subsídios e ampliando a participação de representantes externos ao CNPD”, disse Victor Fernandes.
Os conselheiros também foram convocados a enviar contribuições para a agenda regulatória da ANPD 2027–2028 até 26 de junho, data que coincide com o término do mandato de parte da composição atual.
“Estamos 100% abertos a ouvir contribuições e sugestões de todos os conselheiros para que nosso trabalho ocorra de maneira muito produtiva neste ano”, concluiu Fernandes.
A 8ª Reunião Ordinária do CNPD já tem data marcada: 19 de junho, quando deverão ser debatidos os subsídios consolidados e as diretrizes a serem encaminhadas à ANPD.
Prestação de serviço público
O CNPD é o órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade civil e representantes do poder público, responsável por propor diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados e acompanhar a aplicação da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Brasil. O conselho multissetorial é regulamentado pelo Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026.
Entre as principais atribuições previstas no Art. 58-B estão propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da política; apresentar sugestões à ANPD; elaborar estudos; realizar debates e audiências públicas sobre proteção de dados pessoais e privacidade; e disseminar conhecimento sobre o tema para a população.
A participação dos conselheiros no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
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