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Brasil

Nova direção do CNPD acelera debates sobre proteção de dados no País

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Brasília, 15/5/26 – O Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD) realizou, nesta sexta-feira (15), a 7ª Reunião Ordinária, no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), marcando o início da gestão do secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, na presidência do colegiado. O vice-presidente do Conselho, Reinaldo Couto Filho, também atua no MJSP como consultor jurídico.

Na reunião, a nova presidência apresentou uma pauta voltada à conclusão dos Grupos de Trabalho (GTs), à ampliação das contribuições para a agenda regulatória da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à continuidade da construção da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Governo Federal.

No centro da pauta esteve o balanço dos seis GTs do Conselho, que desde 2024 desenvolvem estudos temáticos sobre proteção de dados em diferentes contextos, como relações de trabalho, proteção de crianças e adolescentes, coordenação institucional, crédito, prevenção à fraude e implementação do ECA Digital.

Os relatórios, previstos para entrega no início de junho, somam centenas de páginas com análises, contribuições de especialistas, audiências setoriais, mapeamentos de precedentes judiciais nacionais e internacionais, diagnósticos e recomendações.

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Também foi deliberada a realização de audiência pública sobre a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais em 12 de junho, com inscrições abertas a representantes da sociedade civil, da academia e do setor privado.

Secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes é o novo presidente do CNPD. Foto: Tom Costa/MJSP.
Secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes é o novo presidente do CNPD. Foto: Tom Costa/MJSP.

“É uma oportunidade para que os coordenadores apresentem à sociedade resultados de alto nível técnico, gerando subsídios e ampliando a participação de representantes externos ao CNPD”, disse Victor Fernandes.

Os conselheiros também foram convocados a enviar contribuições para a agenda regulatória da ANPD 2027–2028 até 26 de junho, data que coincide com o término do mandato de parte da composição atual.

“Estamos 100% abertos a ouvir contribuições e sugestões de todos os conselheiros para que nosso trabalho ocorra de maneira muito produtiva neste ano”, concluiu Fernandes.

A 8ª Reunião Ordinária do CNPD já tem data marcada: 19 de junho, quando deverão ser debatidos os subsídios consolidados e as diretrizes a serem encaminhadas à ANPD.

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Prestação de serviço público

O CNPD é o órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade civil e representantes do poder público, responsável por propor diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados e acompanhar a aplicação da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Brasil. O conselho multissetorial é regulamentado pelo Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026.

Entre as principais atribuições previstas no Art. 58-B estão propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da política; apresentar sugestões à ANPD; elaborar estudos; realizar debates e audiências públicas sobre proteção de dados pessoais e privacidade; e disseminar conhecimento sobre o tema para a população.

A participação dos conselheiros no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Presidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira, 25 de setembro, Medida Provisória que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.

PROIBIÇÃO DAS BETS

Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas têm até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.

Confira o cronograma das medidas:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; início da proibição de novos aportes nas plataformas.
  • Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
  • Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

INTERESSE PÚBLICO

A extinção das autorizações decorre de motivo de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes, por investimentos realizados ou por expectativa de continuidade da atividade, tampouco à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO MERCADO ILEGAL

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para obloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.

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A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, a exploração e a publicidade das bets.

As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das pessoas jurídicas.

PROJETO DE LEI TIPIFICA CRIMES

Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. A proposta tipifica cinco condutas:

  • exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
  • divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa); 
  • uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
  • facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
  • fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou
  • localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).

SAÚDE PÚBLICA

As apostas online passaram a representar uma nova e crescente demanda de saúde pública. O problema vai além da perda financeira: o transtorno do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento, prejuízos às relações pessoais e profissionais e maior uso de álcool e outras drogas.

“Há dados que expressam o tamanho do problema, mas certamente não conseguem traduzir todo o sofrimento que aparece quando ouvimos os relatos de pacientes, profissionais de saúde e familiares. Estamos falando de algo que vai muito além de uma atividade econômica: entra nas casas das pessoas, nas escolas e nos celulares, e afeta não apenas quem desenvolve um comportamento compulsivo, mas também os familiares que estão ao seu redor. Nós temos o autoteste disponível no Meu SUS Digital para que cada pessoa possa avaliar o impacto das apostas na própria vida”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A dificuldade financeira é o principal fator associado ao suicídio entre apostadores.

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O risco de desenvolver dependência é três vezes maior entre pessoas socioeconomicamente vulneráveis e 150% maior entre jogadores online. Em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático.

Os efeitos já aparecem na demanda pelo SUS. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e aprojeção é de aumento de mais 104% até 2028. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões — quase 79% — estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

A exposição começa cedo e também afeta familiares. Pesquisa em escolas públicas e privadas mostrou que 20,4% dos estudantes já apostaram online; o contato pode começar aos 11 anos e, entre os meninos do 3º ano do Ensino Médio, a proporção chega a 49,7%.

Entre as mulheres que apostam ou já apostaram, 65% disseram não ter procurado ajuda por vergonha; entre as que não apostam, 12% relatam impactos decorrentes do jogo de familiares.

Conheça o canal de denúncias

Fonte: Ministério da Saúde

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