Agro
Aviação agrícola cresce 5,2% e mantém Brasil como segundo no mundo
O Brasil encerrou 2025 com 2.866 aeronaves agrícolas tripuladas registradas, crescimento de 5,25% em relação ao ano anterior. Os dados constam da Análise da Frota Aeroagrícola Brasileira de Aviões e Helicópteros 2025.
O levantamento, elaborado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), consolida a posição do País como a segunda maior frota aeroagrícola do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, que operam cerca de 3,6 mil aeronaves.
Segundo relatório recente da General Aviation Manufacturers Association (GAMA), o Brasil também se destaca como principal mercado internacional para fabricantes de aeronaves agrícolas.
A expansão da frota é consistente ao longo dos últimos 15 anos. Em 2009, o País contabilizava 1.498 aeronaves agrícolas — praticamente a metade do total atual. O crescimento se manteve mesmo em períodos de instabilidade econômica e durante a pandemia de Covid-19.
A partir de 2022, o ritmo se intensificou, acompanhando o aumento da produção de grãos e a ampliação de áreas cultivadas, especialmente em regiões de agricultura extensiva. A aviação agrícola é utilizada principalmente na aplicação de defensivos, fertilizantes e sementes, além de operações de combate a incêndios e dispersão de insumos biológicos.
O estudo aponta mudança estrutural relevante. Atualmente, 62,9% das aeronaves estão vinculadas a Serviços Aéreos Especializados (SAE), empresas que prestam serviços a produtores rurais. Outros 35,7% pertencem a operadores privados — agricultores que utilizam aeronaves próprias.
Entre 2023 e 2025, 119 aeronaves migraram da categoria privada para o modelo empresarial. O movimento indica maior profissionalização, ganho de escala e adaptação às exigências regulatórias e ambientais.
A tendência acompanha a consolidação de operações mais tecnificadas, com rastreabilidade de aplicações, monitoramento por telemetria e integração com agricultura de precisão.
A distribuição da frota reflete o peso do agronegócio regional. Mato Grosso lidera com 803 aeronaves, equivalente a 27,5% do total nacional. Em seguida aparecem Rio Grande do Sul (398), São Paulo (328) e Goiás (320). Juntos, os quatro estados concentram mais da metade da estrutura aeroagrícola brasileira.
O protagonismo mato-grossense está associado à produção de soja, milho e algodão em grandes propriedades, onde a aplicação aérea é considerada estratégica pela rapidez e pela capacidade de cobertura em janelas curtas de operação.
O levantamento mostra equilíbrio entre aeronaves nacionais (51%) e importadas (49%). A Embraer mantém liderança no mercado interno, especialmente com modelos movidos a etanol — diferencial tecnológico que consolidou o País como referência nesse segmento.
Entre as estrangeiras, cresce a participação das turboélices da norte-americana Air Tractor, conhecidas pela maior capacidade de carga e eficiência operacional.
O ambiente de forte demanda interna sustenta encomendas e renovação de frota, mesmo diante de oscilações cambiais.
Um dos marcos do relatório é o registro do primeiro avião agrícola autônomo em operação no Brasil: o Pyka Pelican. Embora ainda represente apenas uma unidade, o equipamento sinaliza a entrada gradual de sistemas autônomos em um setor historicamente dependente de pilotos altamente especializados.
A incorporação de tecnologias autônomas e elétricas tende a avançar de forma progressiva, à medida que o arcabouço regulatório evolui e os custos operacionais se tornam mais competitivos.
A aviação agrícola é considerada componente crítico da infraestrutura do agronegócio brasileiro. Em culturas de grande escala, a rapidez de aplicação pode determinar a eficácia do controle fitossanitário e a produtividade final.
Com crescimento contínuo, maior profissionalização e incorporação tecnológica, o setor reforça seu papel como elo logístico e operacional de uma cadeia que responde por parcela expressiva do PIB e das exportações brasileiras.
O desafio, segundo especialistas do setor, será equilibrar expansão, sustentabilidade ambiental e segurança operacional em um ambiente regulatório cada vez mais exigente.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor
Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.
A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).
O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.
Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.
Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.
“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.
Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.
A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.
“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.
A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.
Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.
As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.
Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.
Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.
Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.
Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.
“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.
Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.
No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.
A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.
A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.
O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.
Fonte: Pensar Agro
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