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Política Nacional

Projeto garante atendimento especializado a mulheres vítimas de violência

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Um projeto que amplia o atendimento especializado para vítimas de violência doméstica foi apresentado no Senado no final de 2025 e pode começar a tramitar neste ano. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o PL 6.613/2025 ainda aguarda despacho para as comissões. 

A proposta altera a Lei 14.541 de 2023, que criou as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), com objetivo de atender vítimas também em delegacias comuns, o que garante o fortalecimento de redes de proteção e acolhimento.

Segundo Mara, a medida busca suprir a falta de serviços capacitados para mulheres vítimas de situações de abuso e violência, principalmente em regiões com pouca oferta de atendimento, como em áreas rurais e periféricas. 

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) estima que 32% dos casos de violência ocorrem em áreas de floresta ou rurais, locais em que raramente encontram-se delegacias preparadas para receber essas demandas. 

A senadora destaca o trabalho da CDH na avaliação do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (PNPF). Essa ação do Governo Federal (Decreto nº 11.640, de 2023) é coordenada pelo Ministério das Mulheres, e envolve outras nove pastas e a implementação de 73 medidas diferentes para prevenir a violência de gênero com foco em educação, capacitação de profissionais, saúde mental, autonomia econômica feminina e fortalecimento da rede de proteção, incluindo casas de acolhimento e unidades móveis.

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O projeto da senadora constou como uma das recomendações finais do relatório da comissão sobre o Plano de Ação do governo.

“É isso. É simples. Mas é extraordinariamente importante para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher”, destaca Mara.PL 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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