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Política Nacional

Comissão aprova uso do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações em segurança pública

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite repasse de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para órgãos de inteligência de segurança pública com a finalidade de identificar ameaças e reprimir crimes contra a infraestrutura de telecomunicações, como roubo de cabos e baterias.

O texto inclui a medida na Lei do Fistel, que hoje prevê que os recursos sejam aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na fiscalização dos serviços de telecomunicações; na aquisição de material necessário aos serviços de fiscalização; e na fiscalização da elaboração e execução de planos e projetos referentes às telecomunicações. A proposta também prevê o apoio a identificar ameaças e a prevenir ilícitos contra infraestrutura de telecomunicações como uma das destinações do fundo.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) ao Projeto de Lei 3698/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O texto original não fala da nova destinação dos recursos do fundo.

Aelencar afirmou que o objetivo é viabilizar repasses a órgãos de inteligência ou de segurança pública destinados à identificação de ameaças, além de prevenir e reprimir crimes nessa área.

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“Trata-se de fortalecer a capacidade institucional do Estado para enfrentar um tipo de criminalidade que afeta diretamente a continuidade e a qualidade de serviços essenciais à sociedade”, disse.

Repasse
Até 10% dos recursos do fundo poderão ser repassados a órgãos de inteligência ou segurança pública, desde que o uso seja vinculado à identificação de ameaças e à prevenção ou repressão de ilícitos que atinjam a infraestrutura de telecomunicações.

Para Alencar, a medida promove maior integração entre as ações regulatórias e a atuação policial e de inteligência, reforçando a capacidade do Estado de agir de forma rápida e coordenada diante de incidentes.

Próximos Passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Fiscalização Financeira e Controle e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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