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Sanepar acelera obra no sistema de abastecimento de Faxinal, no Vale do Ivaí

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A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) programou para domingo (26) uma interligação na obra do novo reservatório em execução no sistema de Faxinal, no Vale do Ivaí. O serviço, de elevada complexidade, será realizado das 7h às 16h e é necessário interromper o abastecimento na cidade. A previsão é de que haja a normalização entre a noite e a madrugada de segunda-feira (27).

A obra em execução abrange um reservatório semi-enterrado com capacidade de cerca de 1.300 metros cúbicos, uma estação elevatória da água tratada e 2,4 quilômetros de adutora. O recurso direcionado para este empreendimento é de R$ 6,3 milhões, e irá aumentar em quatro vezes a capacidade de reservação local.  

O prazo para entrega desta obra é o segundo semestre.

ÁGUA E ESGOTO – Os investimentos em Faxinal somam mais de R$ 30 milhões, em obras de ampliação dos sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto. Neste momento, está sendo elaborado o projeto executivo de operacionalização do poço 7, já perfurado e que tem previsão de vazão de 72 mil litros por hora.

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A obra de ampliação do sistema de esgoto também segue em execução com investimentos de R$ 24,5 milhões. Trata-se da implantação de 44 mil metros de tubulações, da construção de duas estações elevatórias e um módulo de pós tratamento na Estação de Tratamento de Esgoto São Pedro.

Ao término da obra, o atendimento com rede coletora vai passar de 47% para mais de 75% da população.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos

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O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.

A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

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Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.

Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.

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A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.

Processo 0600053-92.2026.6.16.0089

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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