Brasil
Pesquisadores fazem registro inédito de macaco sauá albino em Minas Gerais
Um pequeno sauá-da-cara-preta (Callicebus nigrifrons) com albinismo foi flagrado no Parque Estadual do Rio Doce, em Minas Gerais (MG). O registro foi feito por um drone do projeto Primatas Perdidos, do qual participa o pesquisador do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA) Lucas Gonçalves. A unidade de pesquisa é vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Segundo o especialista, o animal albino é extremamente raro. “É muito difícil nós vermos indivíduos albinos em populações naturais. Esse é o primeiro registro de albinismo para essa família de primatas, que é composta por mais de 60 espécies”, explica. A descoberta foi publicada no início de janeiro na revista científica internacional Primates.
Para os pesquisadores do projeto, o registro indica possíveis efeitos do isolamento populacional causado pela degradação da área ao redor da reserva. Criado em 1944, o Parque Estadual do Rio Doce abriga cinco espécies de primatas, sendo três ameaçadas de extinção.
“O sauá-de-cara-preta é uma espécie que está quase ameaçada na lista nacional de espécies ameaçadas do ICMBio [Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade]. É uma espécie que só é encontrada na Mata Atlântica e somente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais”, afirma Gonçalves.
Características
O albinismo é uma alteração genética em que ocorre a ausência total ou parcial de melanina nos tecidos do corpo. “Isso afeta a pelagem, a pele, a palma das mãos e a sola dos pés. Os olhos geralmente apresentam a coloração avermelhada devido à visualização dos vasos sanguíneos da retina”, afirma.
O sauá-de-cara-preta é uma espécie com cauda longa e um corpo marrom-acinzentado, com, em média, 90 centímetros de comprimento e de 1 a 2 quilos. “É uma espécie monogâmica, que vive em pequenos grupos, geralmente formados por um casal e seus filhotes. Eles se alimentam principalmente de frutos e, ao dispersar naturalmente as sementes nas florestas, ajudam na sua regeneração”, finaliza o pesquisador.

- A espécie é classificada como quase ameaçada de extinção
Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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