Agro
USDA revisa projeções para grãos e aponta alta na produção global de soja, milho e trigo em 2026
Projeções do USDA indicam aumento na oferta mundial de grãos
O relatório de janeiro de 2026 do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), divulgado no boletim WASDE e analisado pela Consultoria Agro Itaú BBA, apresentou revisões positivas para a produção global de soja, milho e trigo na safra 2025/26. As atualizações refletem uma combinação de melhor desempenho de colheitas nos principais países produtores e ajustes nas exportações e estoques finais.
Soja: Brasil lidera avanço com produção recorde
A produção brasileira de soja foi revisada para cima, passando de 175 para 178 milhões de toneladas, consolidando o país como principal produtor e exportador mundial. As exportações também subiram para 114 milhões de toneladas, mantendo o Brasil como fornecedor-chave para a China.
Nos Estados Unidos, a produção foi ligeiramente ajustada para 116 milhões de toneladas, enquanto as exportações recuaram de 44,5 para 42,9 milhões de toneladas, indicando menor competitividade frente ao Brasil.
A produção mundial de soja deve alcançar 426 milhões de toneladas, com aumento de 4% na safra brasileira e queda leve na argentina, projetada em 49 milhões de toneladas.
Milho: crescimento global puxado pelos EUA e China
O USDA também revisou para cima a produção global de milho, que deve atingir 1,296 bilhão de toneladas, um aumento de 5% em relação ao ciclo anterior. O destaque foi para os Estados Unidos, cuja produção subiu para 432 milhões de toneladas, e para a China, com elevação de 295 para 301 milhões de toneladas.
No Brasil, o cenário é de estabilidade, com projeção mantida em 131 milhões de toneladas, enquanto a Argentina deve produzir 53 milhões. Já o estoque final global de milho foi ajustado de 279 para 291 milhões de toneladas, refletindo a recuperação nos países do hemisfério norte.
Trigo: Argentina e Brasil apresentam expansão na safra
As perspectivas para o trigo também foram ajustadas positivamente. A produção argentina subiu de 24 para 28 milhões de toneladas, enquanto o Brasil teve aumento de 7,7 para 8 milhões.
O estoque final mundial foi revisado de 275 para 278 milhões de toneladas, impulsionado por ganhos na Europa e Rússia.
A produção global deve atingir 842 milhões de toneladas, alta de 5% em relação à safra anterior, com recuperação nas áreas produtoras da União Europeia, Índia e Canadá.
Algodão: leve retração global, mas Brasil mantém crescimento
Diferente dos grãos, o algodão apresentou ajustes negativos. A produção global foi revisada de 26,1 para 26 milhões de toneladas, com o estoque final mundial reduzido para 16,2 milhões.
Nos Estados Unidos, a estimativa caiu para 3 milhões de toneladas, enquanto no Brasil o número foi mantido em 4,1 milhões, consolidando o país como segundo maior exportador global.
A China segue como o maior produtor, com 7,5 milhões de toneladas, após revisão positiva de 200 mil toneladas.
Panorama geral e impacto no mercado
De forma geral, o WASDE de janeiro de 2026 indica uma oferta global mais robusta, com destaque para o avanço do Brasil nas exportações agrícolas.
Apesar de ajustes pontuais nos preços internacionais, a tendência é de mercado mais equilibrado, com estoques reforçados e maior estabilidade de oferta.
Segundo a Consultoria Agro Itaú BBA, os resultados refletem recuperação climática e ampliação de área cultivada nos principais países exportadores, especialmente no Mercosul e na América do Norte.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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