Agro
Morango tem boa safra no RS com clima favorável, mas pragas exigem atenção dos produtores
Clima ideal impulsiona qualidade e produtividade do morango
O mais recente Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar indica que o clima segue favorável ao cultivo de morango na região de Caxias do Sul. As temperaturas amenas, com média em torno de 20 °C e amplitude térmica elevada, criaram condições ideais para o desenvolvimento das lavouras.
A sanidade dos morangueiros é considerada satisfatória, com os produtores mantendo tratamentos fitossanitários preventivos baseados em produtos biológicos para o controle de oídio, mofo-cinzento e antracnose. No entanto, a antracnose, conhecida popularmente como “flor preta”, tem se tornado mais frequente, gerando preocupação entre os agricultores.
Em Nova Petrópolis, produtores também relatam casos de ácaro-rajado, praga que exige acompanhamento constante para evitar perdas na produção.
Colheita avança, mas volume segue abaixo do esperado
Apesar das boas condições climáticas, o volume colhido ainda está abaixo do esperado para esta época do ano. Em Gramado, o morango in natura é comercializado entre R$ 20,00 e R$ 30,00 por quilo, enquanto o morango congelado tem preço médio de R$ 10,00/kg.
Já em Nova Petrópolis, houve aumento de preços em relação à semana anterior. Na venda direta ao consumidor, o produtor tem recebido entre R$ 20,00 e R$ 35,00/kg, e nas negociações com Ceasas, intermediários e mercados, os valores variam de R$ 15,00 a R$ 30,00/kg.
Pelotas registra frutos de excelente qualidade
Na região de Pelotas, os cultivos de morango encontram-se em diferentes estágios, desde os tratos culturais até a colheita. O boletim destaca a excelente qualidade dos frutos, com bom calibre e sabor, reflexo direto das condições climáticas estáveis.
Os preços praticados na região variam de R$ 12,00 a R$ 27,00/kg, dependendo da classificação e destino do produto.
Soledade tem produção em alta e manejo eficiente
Em Soledade, o relatório aponta que a radiação solar, as temperaturas amenas e o maior fotoperíodo favoreceram o desenvolvimento das lavouras. O resultado é uma elevação na produção, na oferta e na qualidade dos frutos.
As cultivares de dias curtos já começam a apresentar redução na produtividade, mas o manejo sanitário constante e as podas leves de limpeza têm contribuído para manter a rentabilidade. O preço pago ao produtor oscila entre R$ 25,00 e R$ 35,00/kg.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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