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PIB da cadeia de óleos e biodiesel deverá crescer 11% em 2025 impulsionado por supersafra

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Estudo divulgado essa semana pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) da cadeia da soja e do biodiesel deve crescer 11,29% este ano.

O levantamento destaca que a produção recorde de 170,3 milhões de toneladas de soja na safra 2024/25 e o crescimento do processamento industrial são determinantes para essa expansão. Dessa forma, o setor deve representar 21,1% do PIB do agronegócio brasileiro e 6,1% do PIB nacional em 2025.

Dentro da porteira, a alta estimada no PIB é de 23,39%, puxada principalmente pelo avanço da produção, que atingiu patamar histórico. O resultado reflete o aumento da área plantada, o ganho de produtividade, a adoção de novas tecnologias e um clima especialmente favorável durante o ciclo.

Na agroindústria, a previsão é de crescimento de 4,02%, impulsionado pelo volume recorde no esmagamento de soja. A demanda por óleo de soja, especialmente para produção de biodiesel, continua em trajetória de alta. Desde agosto, a mistura obrigatória do biodiesel ao óleo diesel passou para 15% (B15), o que tende a estimular ainda mais o processamento industrial – efeito que, por enquanto, não está totalmente computado nas estimativas deste relatório (baseado em dados até o segundo trimestre de 2025).

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O segmento de agrosserviços aponta avanço de quase 9% e o de insumos, 2,72%. Os preços da cadeia ficaram estáveis no segundo trimestre de 2025 em relação a igual período do ano anterior, depois de altas em 2024 e desvalorização de produtos agroindustriais no ano corrente. Segundo o estudo, o PIB gerado por tonelada de soja produzida e processada pode ser até 4,45 vezes superior ao da soja exportada sem processamento.

No mercado de trabalho, o número de pessoas ocupadas na cadeia da soja e do biodiesel subiu 4,2% no segundo trimestre de 2025, em comparação a 2024, chegando a 2,327 milhões de trabalhadores. O setor já responde por 10% dos empregos no agronegócio brasileiro e por 2,27% da força de trabalho de todo o país. O segmento de insumos liderou o crescimento do emprego, com alta de 4,51%, seguido pelos agrosserviços (quase 10%) e pela agroindústria (0,74%).

As exportações da cadeia somaram 49,68 milhões de toneladas no segundo trimestre de 2025, crescimento de 1,5% na comparação anual. A receita, no entanto, recuou 8,3% e registrou US$ 19,47 bilhões, devido à queda de 9,56% nos preços da soja em grão e de 15,7% no farelo, compensada parcialmente pelo aumento próximo a 10% no óleo. Pressão sobre os preços veio de uma safra mundial recorde.

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A China segue como principal destino da soja brasileira em grão. União Europeia e Sudeste Asiático lideram as compras de farelo, enquanto a Índia responde por mais de 70% das exportações nacionais de óleo de soja.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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