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Eucalipto impulsiona migração para Mato Grosso do Sul e setor florestal deve gerar 24 mil vagas até 2032

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O avanço da cadeia de celulose e da silvicultura tem transformado o Mato Grosso do Sul em um dos principais polos de geração de empregos do país. Segundo projeções do setor, a atividade florestal deve abrir cerca de 24 mil novas vagas até 2032, impulsionando a migração de trabalhadores de diversas regiões do Brasil.

De acordo com a Semadesc, o estado já registra cerca de 38 mil vagas em aberto, especialmente em setores ligados ao agronegócio e à indústria florestal.

Crescimento acelerado da silvicultura impulsiona empregos

O setor de florestas plantadas, com destaque para o eucalipto voltado à produção de celulose, tem sido o principal motor dessa expansão.

A MS Florestal, por exemplo, saltou de 600 colaboradores em 2023 para 2.724 em 2025 — um crescimento de aproximadamente 358% em dois anos.

O avanço acelerado exige novas competências profissionais, ampliando o perfil das contratações. Além de operadores de máquinas e equipes de campo, a empresa já incorpora funções ligadas à tecnologia, como pilotos de drones e especialistas em inteligência artificial aplicados ao monitoramento florestal.

Tecnologia e qualificação redefinem o perfil do trabalhador

Segundo a gerente sênior de Recursos Humanos da MS Florestal, Amanda Barrera, o setor vive uma mudança estrutural na demanda por mão de obra.

“O crescimento exige diversidade de funções e qualificação constante. Hoje, além da operação básica, trabalhamos com tecnologia de ponta para garantir produtividade e sustentabilidade do eucalipto”, afirma.

A executiva destaca ainda que cerca de 15% dos colaboradores são oriundos de outros estados, reforçando o movimento migratório para a região.

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Mato Grosso do Sul se consolida como polo de emprego

De acordo com projeções do IBGE, a população do estado deve ultrapassar 3 milhões de habitantes nos próximos anos, impulsionada principalmente pela oferta de trabalho.

O secretário da Semadesc, Artur Falcette, destaca a mudança no perfil das demandas regionais.

“Hoje o maior desafio não é mais infraestrutura, mas sim mão de obra qualificada. O estado reduziu a dependência de programas sociais e ampliou o acesso ao mercado de trabalho”, explica.

Migração de trabalhadores reforça crescimento regional

O impacto do setor florestal pode ser observado no fluxo migratório de trabalhadores. Muitos chegam de estados do Norte e Nordeste em busca de oportunidades.

Um exemplo é o auxiliar de campo Cícero Gomes da Silva, que deixou o Piauí para trabalhar em MS. Segundo ele, a estabilidade e as oportunidades de crescimento foram decisivas na mudança.

No mesmo movimento, profissionais de áreas técnicas e operacionais também têm migrado para o estado. A nutricionista Ludimilla Bastos, natural da Bahia, atua hoje na gestão de alimentação de equipes florestais, destacando o potencial de desenvolvimento regional.

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Integração com comunidades fortalece expansão do setor

Um dos diferenciais do modelo adotado pelas empresas do setor é a contratação local. Em algumas operações, cerca de 80% da mão de obra é recrutada nos próprios municípios onde as atividades são realizadas, como Bataguassu e Água Clara.

Os trabalhadores são integrados desde o início por meio de programas de formação e contratação formal, garantindo qualificação e estabilidade.

Agro e proteína animal também ampliam oportunidades

Além da silvicultura, outras cadeias do agronegócio também impulsionam a chegada de trabalhadores ao estado, como a suinocultura, que vem ampliando investimentos e geração de empregos em regiões como Dourados.

O movimento conjunto reforça o posicionamento do Mato Grosso do Sul como um dos principais destinos de mão de obra qualificada do agronegócio brasileiro, sustentado pela expansão do eucalipto e pela diversificação produtiva.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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