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107 mil novos empregos em 78% das cidades: Paraná é destaque nacional nos últimos 12 meses

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O Paraná gerou 107.805 novas vagas de emprego no acumulado dos últimos doze meses (março de 2023 a fevereiro de 2024), o melhor resultado da região Sul, atrás apenas de São Paulo (435.164), Rio de Janeiro (164.185) e Minas Gerais (160.738). Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.

O resultado ajudou a impulsionar o crescimento do PIB estadual em 2023, com evolução de 5,8%, e também é fruto da expansão da economia das cidades. De acordo com o Caged, 311 municípios, o que equivale a 78% do total de 399, tiveram alta no mercado de trabalho no período. Em um deles, Flor da Serra do Sul, o número de admissões foi o mesmo que o de desligamentos. As outras 87 cidades registraram saldo negativo no período.

Curitiba liderou as contratações com 22.682 vagas abertas. Entre os dez melhores resultados também estão Londrina (7.243), Maringá (6.465), São José dos Pinhais (5.956), Ponta Grossa (4.459), Foz do Iguaçu (2.887), Cascavel (2.735), Assis Chateaubriand (2.657), Araucária (2.561) e Colombo (2.239).

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O Caged também aponta que o Estado gerou 52.091 vagas de emprego com carteira assinada no primeiro bimestre de 2024, terceiro melhor saldo do País no período. Foram 19.048 novas vagas em janeiro e 33.043 postos abertos em fevereiro, o melhor resultado para o mês em três anos no Estado. O Paraná ficou atrás apenas de São Paulo (137.498) e Santa Catarina (52.193), com um saldo mais alto inclusive que o de estados mais populosos, como Minas Gerais (47.538) e Rio de Janeiro (18.624).

Entre os 399 municípios paranaenses, 303 tiveram saldo positivo na abertura de vagas no bimestre, o que equivale a 76% do total. Em cinco deles, o número de admissões e de desligamentos foi o mesmo, e nos outros 93, o saldo foi negativo.

Respondendo por um terço das vagas abertas, Curitiba liderou a geração de empregos no Estado no período, com 17.768 novos postos. Na sequência aparecem Londrina (3.081), Maringá (2.706), Cascavel (2.001), Araucária (1.557), Ponta Grossa (1.428), Toledo (1.418), São José dos Pinhais (1.312), Foz do Iguaçu (689), Apucarana e Francisco Beltrão, com 624 vagas cada.

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Completam o top 30 as cidades de Arapongas (584), Palmas (584), Pinhais (554), Pato Branco (547), Colombo (541), Ibiporã (539), Rolândia (487), Paranavaí (465), Irati (447), Campo Largo (420), Fazenda Rio Grande (418), Guarapuava (412), Assis Chateaubriand (377), Medianeira (370), Campina Grande do Sul (368), Campo Mourão (342), Paiçandu (342), Sarandi (326) e Almirante Tamandaré (312).

E com essa movimentação positiva no mercado de trabalho, o Paraná chega a um estoque 3.143.492 trabalhadores com carteira assinada. “Estamos em um bom momento da economia no Paraná, que foi o Estado que teve o maior crescimento da atividade econômica em 2023”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Esse movimento positivo se reflete diretamente na geração de empregos, que ajuda a movimentar nossas cidades e garante qualidade de vida ao paranaense”.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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