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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

Publicado em

24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público reúne em Curitiba representantes de diversos órgãos para debater atuação preventiva em relação aos efeitos do El Niño 2026-2027

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O Ministério Público do Paraná sediou nesta segunda-feira, 24 de agosto, reunião técnica entre representantes de órgãos estaduais e do Município de Curitiba com o objetivo de promover o alinhamento de ações integradas para o enfrentamento a eventos climáticos extremos. O encontro integra estratégia institucional do MPPR, de forma preventiva aos efeitos esperados do Super El Niño, fenômeno climático que deve atingir seu ápice entre a primavera e o verão, com previsão de chuvas intensas no período. A reunião foi iniciativa das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital e do Núcleo Regional de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema).

Participaram do encontro integrantes da Defesa Civil de Curitiba, das secretarias municipais de Meio Ambiente (SMMA), de Obras Públicas (SMOP) e de Defesa Social e Trânsito (SMDT), do Corpo de Bombeiros, da Fundação de Assistência Social (FAS), dos laboratórios de Geoprocessamento e Estudos Ambientais (Lageamb) e de Climatologia (Laboclima), ambos da Universidade Federal do Paraná (UFPR), do Instituto Água e Terra (IAT), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) e da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep). Foram compartilhadas no encontro informações sobre como cada órgão tem se preparado para lidar com situações de emergência, as ações em andamento e os eventuais gargalos que ainda precisam ser superados.

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Pautas – Nas discussões, organizadas a partir de quatro momentos – diagnóstico científico; gestão de risco e infraestrutura; emergência e acolhimento; instrumentos de apoio institucional – os órgãos presentes buscaram esclarecer ao Ministério Público as medidas já adotadas e quais os pontos de gestão de eventos extremos que ainda podem ser aperfeiçoados.

Para Curitiba, a previsão de chuvas acima da média histórica acende alerta para o mapeamento das áreas da capital mais suscetíveis a deslizamentos, erosão e enchentes. No âmbito do planejamento, discutiu-se a importância da atualização do Plano de Contingência do Município, o funcionamento dos sistemas de alerta à população e a estrutura disponível para abrigo e resgate de famílias e de animais. Abordou-se ainda a importância de obras de infraestrutura, como as de macrodrenagem, que estejam alinhadas às soluções baseadas na natureza, caso de jardins de chuva e de parques alagáveis.

Como desdobramento do encontro, os órgãos presentes pactuaram a criação de um grupo de trabalho interinstitucional que, com acompanhamento do Ministério Público, deverá dar continuidade às discussões e ao monitoramento das ações de prevenção e resposta aos efeitos do Super El Niño em Curitiba.

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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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