Paraná
Inscrições em pós-graduação sobre socioeducação para servidores são prorrogadas
Foram prorrogadas até sexta-feira (9) as inscrições da pós-graduação para servidores do Estado e dos municípios que atendem jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. O curso é ofertado por meio de parceria entre as secretarias estaduais do Desenvolvimento Social e Família (Sedef); Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti); e Justiça e Cidadania (Seju).
São 907 vagas, totalizando 360 horas/aula. As aulas serão online, ministradas pela Universidade Estadual do Paraná (Unespar). Os interessados devem se inscrever por meio do e-Protocolo endereçado à Sedef. Serão investidos mais de R$ 2 milhões nesta iniciativa, com recursos oriundos do Programa Paraná Seguro, que tem financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
São 424 vagas para profissionais que atendem os adolescentes nas unidades; 450 vagas para técnicos municipais que atendem as famílias tanto em ambiente externo como interno; 10 votadas a servidores das áreas administrativa e da assistência social, do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) e do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDCA). Há, ainda, 23 vagas para servidores dos Núcleos Regionais da Sedef e da Seju.
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Para o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, a formação é uma via de mão dupla em que há ganhos para a sociedade e para os servidores. “É uma excelente oportunidade para que tanto os servidores municipais quanto os estaduais possam melhorar a sua formação, adquirir mais conhecimento e aprimorar o atendimento às famílias dos jovens, com ainda mais qualidade”, disse.
O coordenador de Gestão do Sistema Socioeducativo da Secretaria da Justiça e Cidadania, Alex Sandro da Silva, disse que a capacitação atenderá uma demanda de crianças e adolescentes internados e em semiliberdade. “Esses adolescentes precisam ser acompanhados e o governo estadual tem empenhado todos os esforços para fazer sempre um bom trabalho”, afirmou.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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