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Inscrições em pós-graduação sobre socioeducação para servidores são prorrogadas

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Foram prorrogadas até sexta-feira (9) as inscrições da pós-graduação para servidores do Estado e dos municípios que atendem jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. O curso é ofertado por meio de parceria entre as secretarias estaduais do Desenvolvimento Social e Família (Sedef); Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti); e Justiça e Cidadania (Seju).

São 907 vagas, totalizando 360 horas/aula. As aulas serão online, ministradas pela Universidade Estadual do Paraná (Unespar). Os interessados devem se inscrever por meio do e-Protocolo endereçado à Sedef. Serão investidos mais de R$ 2 milhões nesta iniciativa, com recursos oriundos do Programa Paraná Seguro, que tem financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

São 424 vagas para profissionais que atendem os adolescentes nas unidades; 450 vagas para técnicos municipais que atendem as famílias tanto em ambiente externo como interno; 10 votadas a servidores das áreas administrativa e da assistência social, do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) e do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDCA). Há, ainda, 23 vagas para servidores dos Núcleos Regionais da Sedef e da Seju.

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Para o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, a formação é uma via de mão dupla em que há ganhos para a sociedade e para os servidores. “É uma excelente oportunidade para que tanto os servidores municipais quanto os estaduais possam melhorar a sua formação, adquirir mais conhecimento e aprimorar o atendimento às famílias dos jovens, com ainda mais qualidade”, disse.

O coordenador de Gestão do Sistema Socioeducativo da Secretaria da Justiça e Cidadania, Alex Sandro da Silva, disse que a capacitação atenderá uma demanda de crianças e adolescentes internados e em semiliberdade. “Esses adolescentes precisam ser acompanhados e o governo estadual tem empenhado todos os esforços para fazer sempre um bom trabalho”, afirmou.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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