Paraná
Balanço da Defesa Civil aponta 40 municípios afetados pelas fortes chuvas no estado
A Defesa Civil do Paraná divulgou um balanço neste domingo (08) que aponta 40 municípios afetados pelos eventos meteorológicos que atingem o estado desde o ultimo diz 03. A estimativa é que mais de 13 mil pessoas tenham sido afetadas pelo mau tempo.
“Desde as primeiras informações meteorológicas vindas do Simepar e de outros organismos meteorológicos, foram adotadas medidas para alertar a população sobre as condições que chegavam ao estado e que podiam provocar emergências e desastres”, afirmou o capitão Marcos Vidal da Silva Júnior, que integra a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Alguns municípios tiveram danos extensivos, como é o caso de São Jorge do Oeste, Paulo Frontin, Paula Freitas e Mangueirinha, atingidos no início da semana por vendavais que causaram destelhamento em diversas residências, afetaram comércio e lavouras.
Mais recentemente, Rio Negro, União da Vitória, Rebouças e Peabiru, por exemplo, tiveram problemas de alagamento e inundações por conta da chuva continuada e dos grandes acumulados no último dia. 200 pessoas tiveram que deixar as suas residências em União da Vitória e 56 em Rio Negro. Ao todo, durante esses dias ,mais de 740 pessoas deixaram suas residências por causa das chuvas e vendavais e 503 ainda permanecem fora de seus lares.
As equipes locais da Defesa Civil, juntamente com o Corpo de Bombeiros, realizaram as ações de atendimento à população, resgatando as pessoas em maior risco e levando para locais seguros. Os alertas da população, enviados desde a segunda-feira (03), assim como a mobilização junto às redes sociais e outros canais de comunicação, auxiliaram para que a informação sobre as chuvas pudesse ser repassada. Dicas sobre ações de proteção também complementam a informação sobre os riscos e ajudam para que menos danos e prejuízos sejam causados pelas tempestades.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – Paula Freitas, Mangueirinha, Rio Negro e São Jorge do Oeste já estão com a decretação. São Jorge do Oeste já está homologado pelo Estado. Mangueirinha está em processo de homologação. Paula Freitas e Rio Negro estão inserindo a documentação para pedir a homologação da situação de emergência ao estado. Além disso, Pinhão, Paulo Frontin e Cascavel estão dando prosseguimento nos documentos iniciais.
AJUDA HUMANITÁRIA – As localidades mais afetadas no estado já receberam apoio do estado nos primeiros momentos da emergência, primeiramente com a distribuição emergencial de lonas e outros socorros públicos, e posteriormente com materiais de higiene, dormitório e telhas.
Já foram distribuídas mais de 18 mil telhas aos municípios mais afetados pelos vendavais e tempestades, além de 650 kits dormitório, 584 kits higiene e 484 cestas básicas. Os materiais vão auxiliar para que as famílias mais vulneráveis atingidas pelas tempestades possam se restabelecer.
MONITORAMENTO – O acompanhamento das condições meteorológicas e ocorrências no estado é realizado pelo Centro Estadual de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Defesa Civil (CEGERD). Ele recebe informações atualizadas do Simepar sobre eventos mais fortes que têm o potencial de gerar problemas, além de possuir ferramentas dentro do sistema de monitoramento que indicam quando parâmetros importantes de chuva foram alcançados.
Esse trabalho integrado ajuda para que os municípios e população recebam informações e possam adotar as medidas de preparação.
SISTEMA PREMIADO – O sistema utilizado pela Defesa Civil do Paraná foi pioneiro no Brasil para o controle de ocorrências e, ao longo do tempo, foi ganhando mais ferramentas para a gestão de Defesa Civil, o que permitiu com que fosse premiado pela ONU, em 2015, como melhor sistema de gestão interna das Américas.
Ele conta com mecanismos que auxiliam os municípios na elaboração de seus planos de contingência, assim como facilitam a gestão a partir da integração de informações das ocorrências. Conta também com um BI, que processa as informações e auxilia na tomada de decisão.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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