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Produtores rurais recorrem a consórcios para renovar máquinas e investir em tecnologia sem comprometer o caixa

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Consórcios se destacam no agronegócio em 2025

O agronegócio brasileiro liderou o crescimento do consórcio de veículos pesados em 2025, impulsionado principalmente pela demanda por máquinas agrícolas.

Segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), a comercialização média mensal de cotas atingiu 16,5 mil unidades, movimentando mais de R$ 24 bilhões em créditos, alta de 38,1% em relação a 2024.

Levantamentos do Banco Central indicam que 51% dos consorciados em veículos pesados são máquinas agrícolas, evidenciando a busca dos produtores por alternativas de investimento em um cenário de juros elevados.

Consórcio como ferramenta de gestão financeira

Para Cléber Gomes, CEO da Maestria, especializada em consórcios e produtos financeiros, a crescente adesão a máquinas agrícolas no sistema de consórcios reflete uma mudança na estratégia de investimento do produtor rural.

“Diante de margens mais apertadas e do custo elevado do crédito tradicional, o consórcio é visto não apenas como alternativa de compra, mas como ferramenta de gestão financeira. Ele permite renovar a frota e incorporar tecnologia de forma previsível, sem pressionar o fluxo de caixa”, explica Gomes.

A modalidade proporciona previsibilidade financeira, essencial para um setor sujeito a variações de safra e mercado, além de diluir investimentos ao longo do tempo sem incidência de juros. A flexibilidade da carta de crédito permite ainda a escolha do equipamento no momento mais estratégico, favorecendo modernização da frota e ganho de produtividade.

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Principais aplicações no campo

De acordo com a Abac, os equipamentos mais adquiridos via consórcio são:

  • Tratores
  • Colheitadeiras
  • Semeadoras
  • Equipamentos de preparo do solo

Além das máquinas, os produtores também utilizam consórcios para ampliar instalações, adquirir veículos de transporte, contratar serviços e comprar eletroeletrônicos voltados à atividade rural.

“Os números mostram que o consórcio vai além das máquinas, ajudando pequenos e médios produtores a modernizar diferentes áreas da operação”, reforça Gomes.

Consórcio acompanha profissionalização e tecnologia no agronegócio

O movimento revela que o produtor rural adota uma postura mais estratégica, priorizando previsibilidade e eficiência a médio e longo prazo. Nesse cenário, o consórcio se consolida como ferramenta de apoio à profissionalização do agronegócio brasileiro, permitindo investimentos planejados e atualização tecnológica constante no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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