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Vestibular dos Povos Indígenas teve participação de 363 estudantes

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O Governo do Estado realizou no domingo (7) e nesta segunda-feira (8) o Vestibular dos Povos Indígenas do Paraná em Curitiba, Cornélio Procópio, Londrina, Mangueirinha, Manoel Ribas, Nova Laranjeiras e Santa Helena. Ao todo, 363 indígenas concorrem a 42 vagas nas universidades estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM), Ponta Grossa (UEPG), do Oeste do Paraná (Unioeste), do Centro-Oeste (Unicentro), do Norte do Paraná (UENP), do Paraná (Unespar); e 10 vagas na Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Nesta edição, a Unicentro organizou o processo seletivo. No primeiro dia os candidatos realizaram uma prova oral de Língua Portuguesa. No segundo dia os estudantes responderam questões de uma prova objetiva de Português (interpretação de texto), Matemática, Biologia, Física, Química, História, Geografia e Línguas Estrangeiras e Indígenas (Inglês, Espanhol, Guarani ou Caingangue), e uma redação.

O resultado final será divulgado no dia 31 de maio. Já o boletim de desempenho dos concorrentes ficará disponível ate 30 de novembro.

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ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – Entre 2011 e 2021, o Brasil registrou um aumento de 374% no número de indígenas matriculados no ensino superior. Em 2010 eram 9.764 indígenas matriculados e em 2021 esse quantitativo passou para 46 mil estudantes em universidades, centros universitários e faculdades, quantidade que representa 0,5% do total de alunos no ensino superior.

Esses números foram divulgados em levantamento do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior de São Paulo (Semesp), com base em dados do Censo Demográfico 2010 e do balanço do Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e do Censo da Educação Superior, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O Paraná registrou no ano passado 291 estudantes indígenas matriculados nas sete universidades estaduais e na UFPR, por meio do Vestibular dos Povos Indígenas. Outros 195 já se formaram, sendo 92 nos últimos quatro anos.

POLÍTICA PÚBLICA – Criado em 2001, o Vestibular dos Povos Indígenas é uma política pública do Estado do Paraná. A iniciativa é coordenada pela Comissão Interinstitucional para Acompanhamento dos Estudantes Indígenas (Cuia), com representação das universidades públicas paranaenses e das lideranças indígenas de diferentes grupos étnicos.

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De acordo com dados da Cuia, o Paraná soma, aproximadamente, 13.300 indígenas, sendo que 70% pertence ao povo caingangue. Em todo o território estadual há 23 terras indígenas demarcadas pelo Governo Federal: Apucarana, Avá-Guarani do Ocoí, Barão de Antonina, Boa Vista, Cerco Grande, Faxinal, Herarekã Xetá, Ilha da Cotinga, Ivaí, Laranjinha, Mangueirinha, Marrecas, Palmas (divisa com Santa Catarina), Pinhalzinho, Queimadas, Rio Areia, Rio das Cobras, Sambaqui, São Jerônimo, Tekohá Añetete, Tekoha Itamarã, Tibagy/Mococa e Yvyporã Laranjinha.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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