Paraná
MPPR obtém decisão liminar favorável que determina a paralisação de construções em imóvel rural irregularmente loteado em Umuarama
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Juízo da 2ª Vara Cível de Umuarama, no Noroeste do estado, concedeu liminar determinando o embargo de construções existentes, com a paralisação imediata daquelas que estiverem em andamento, e a proibição de novas edificações em imóvel rural no município. De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca, que propôs a ação, os proprietários do terreno, por intermédio de uma empresa incorporadora, comercializaram lotes rurais com áreas inferiores ao mínimo permitido pela legislação, que é de 20 mil metros quadrados (módulo rural em Umuarama).
A apuração sobre os fatos teve início a partir do recebimento de denúncia anônima sobre a existência de possível parcelamento irregular do solo em imóvel rural situado no Distrito de Serra dos Dourados, na zona rural da cidade. A partir das investigações, ficou constatado que o empreendimento – denominado “Chácaras Serra Dourada”, com terrenos destinados à moradia ou utilizados como áreas de lazer e/ou recreação – caracteriza parcelamento irregular do solo rural.
Como sustenta o MPPR na ação, configura “prática ilegal e prejudicial para o meio ambiente e para a sociedade, podendo comprometer a qualidade do solo e dos recursos hídricos”. Além disso, a liminar determina a averbação, na matrícula do imóvel comercializado irregularmente, de informação sobre a tramitação da ação civil pública e a intimação dos réus para apresentarem eventuais contratos de compra e venda envolvendo os lotes em discussão que não foram revelados no Inquérito Civil. Foi fixado, ainda, o pagamento de multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, para eventual descumprimento das obrigações determinadas.
Danos coletivos – No mérito da ação, a Promotoria de Justiça, além de requerer o reconhecimento da irregularidade do parcelamento do solo rural, com a consequente declaração de nulidade de todos os contratos de compra e venda relacionados ao imóvel objeto da ação, e a condenação dos réus nas obrigações de não fazer, consistente na proibição de implementar loteamento sobre o referido lote rural, comercializar frações irregulares do imóvel e realizar construções sem as devidas autorizações, e de fazer, consistente na demolição das construções realizadas ou iniciadas, também pugnou pela condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujos valores deverão ser destinados ao Município de Umuarama para a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e à proteção ambiental.
Por fim, de acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Umuarama, serão ajuizadas outras ações civis públicas envolvendo todos os lotes rurais que se encontram abrangidos pelo empreendimento irregular denominado “Chácaras Serra Dourada”.
Processo número: 0004857-97.2024.8.16.0173.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MP em Movimento impulsiona avanços na gestão de resíduos sólidos em municípios da região Norte do Estado
Durante cerca de 20 anos, moradores de Faxinal, na região Norte do Paraná, conviveram com os impactos causados por um lixão a céu aberto. Hoje, a situação está diferente. O local foi desativado no mês passado e o município passou a adotar medidas para adequar a destinação dos resíduos às normas ambientais, com implantação da coleta seletiva, organização da reciclagem e elaboração de projeto para um aterro sanitário.
A mudança em Faxinal é um dos resultados das articulações promovidas pelo Ministério Público do Paraná durante o MP em Movimento. Balanço elaborado pela regional do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) mostra que diversos municípios do Norte Central do Estado avançaram na gestão de resíduos sólidos após reunião realizada em abril de 2025, que reuniu gestores públicos, órgãos ambientais e representantes do Ministério Público para discutir a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Evolução – Além de Faxinal, outros municípios também registraram avanços importantes. Em Jataizinho, o antigo lixão foi desativado, a coleta seletiva foi estruturada, uma cooperativa de recicladores entrou em funcionamento e o município passou a terceirizar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos.
De acordo com a presidente da cooperativa, Vanessa Maria Pereira, 15 pessoas sustentam suas famílias com a renda obtida por meio da coleta e separação de materiais recicláveis. “Os benefícios da cooperativa são para toda a população, que está aprendendo a fazer a separação correta dos recicláveis e evitando a poluição”, afirmou.
Também registraram avanços importantes os municípios de Florestópolis, Lupionópolis, Santa Cecília do Pavão, Rosário do Ivaí, Grandes Rios, São João do Ivaí e Cambé.
Entre as medidas adotadas estão a regularização de áreas de transbordo, a implantação ou o fortalecimento da coleta seletiva, o licenciamento ambiental de estruturas e a elaboração de projetos para recuperação de áreas degradadas e aprimoramento da gestão dos resíduos.
Além dos benefícios ambientais, o relatório do Gaema destaca reflexos diretos das mudanças na saúde pública e na qualidade de vida da população, reduzindo riscos de contaminação do solo e da água, diminuindo a proliferação de vetores de doenças e fortalecendo a reciclagem e a inclusão social por meio da atuação de cooperativas e associações de catadores.
Pendências – O acompanhamento do Gaema mostra que alguns municípios ainda enfrentam desafios. Centenário do Sul permanece entre as situações mais críticas da região, embora tenha iniciado medidas de regularização ambiental. Porecatu mantém o lixão em operação e ainda precisa avançar no licenciamento ambiental de suas estruturas.
Em Kaloré, houve retrocesso, com a paralisação das obras da nova área de transbordo e a manutenção do lixão em funcionamento. O caso segue em fase de cumprimento de sentença, e o MPPR adotou novas medidas para que o Município regularize a situação e viabilize a implantação do aterro sanitário e do barracão de reciclagem.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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