Connect with us


Paraná

Auditorias fiscais da Receita resultaram em R$ 1,86 bilhão em autos de infração em 2023

Publicado em

O balanço da 8ª Programação Fiscal Estadual, transcorrida ao longo de 2023, revela um montante de R$ 1,86 bilhão lançado em 1.416 autos de infração emitidos pela Receita Estadual do Paraná. Os números destacam a intensidade das ações fiscalizatórias e refletem parte substancial das irregularidades identificadas pelo Fisco estadual no ano passado.

Sob a coordenação da Inspetoria Geral de Fiscalização e com a participação das Delegacias Regionais da Receita em todo o Estado, 952 procedimentos de auditoria fiscal foram desencadeados. Tais ações visam detectar práticas que, de alguma forma, causaram prejuízos ao Erário.

As empresas autuadas pela Receita Estadual têm a oportunidade de recorrer dos autos, com ampla possibilidade de revisão e apresentação de argumentos para contestar autuações, conforme os trâmites legais estabelecidos.

“Os resultados obtidos refletem a efetividade das ações em coibir práticas prejudiciais à arrecadação estadual. Uma abordagem mais incisiva visa não apenas corrigir as irregularidades já identificadas, mas também prevenir futuras infrações, fortalecer a confiança no sistema tributário estadual e, cada vez mais, incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal”, destaca Roberto Tizon, diretor da Receita Estadual do Paraná.

Leia mais:  Com apoio do Estado, Ironman 70.3 reúne cerca de 8 mil atletas e turistas em Curitiba

As principais infrações detectadas durante as auditorias são relacionadas à falta de pagamento de impostos, à utilização e transferência indevida de créditos, bem como à omissão na emissão de notas fiscais durante as transações de mercadorias.

As ações da Receita Estadual buscam adotar abordagens estratégicas e têm como objetivo primordial coibir e corrigir condutas tributárias irregulares, conforme ressalta Tizon. “Nosso compromisso está em fortalecer a integridade do sistema tributário, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações fiscais de maneira ética e transparente, e por consequência promovendo um ambiente de negócios justo, em que todos os participantes operem em igualdade de condições”.

CONFIA PARANÁ – Para promover ainda mais a autorregularização, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual desenvolvem o Confia Paraná, um programa de conformidade tributária que faz parte do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profisco II) cujo objetivo é transformar a interação entre contribuinte e Fisco. Ele abrange sistemas de monitoramento, gestão da recuperação de créditos, gestão da ação fiscal, disponibilização de serviços aos contribuintes.

Leia mais:  Agência do Trabalhador da Cultura celebra expansão de atendimentos no Interior do Paraná

Quando estiver implementado, o Confia Paraná poderá estabelecer um tratamento diferenciado para contribuintes exemplares, em um incentivo à conformidade. O programa vai conferir à arrecadação e à fiscalização tributária um caráter mais colaborativo, ao auxiliar os contribuintes paranaenses a estarem em dia com suas obrigações fiscais. Dessa forma, busca-se dar mais eficiência na arrecadação tributária, melhorar a comunicação com a sociedade, automatizar serviços que hoje são realizados de forma manual e diminuir a necessidade de ações fiscais, reduzindo prazos e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas.

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

Published

on

24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

Leia mais:  Paraná alcança saldo de 78 mil novas empresas registradas na Junta Comercial em 2023

Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

Leia mais:  Artistas do Paraná: programação dos Palcos Sunset começa nesta sexta-feira no Noroeste

Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262