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Política Nacional

Valorização de agentes comunitários de saúde é tema de debate na CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) promove nesta terça-feira (21), às 14h30, uma audiência pública para homenagear o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE), comemorado em outubro. O debate também pretende discutir os desafios e avanços na consolidação e valorização dessas carreiras, consideradas essenciais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A reunião atende a requerimento (REQ 80/2025 – CAS) do senador Marcelo Castro (MDB–PI), presidente da comissão, e acontece no Plenário 3 da Ala Senador Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.  

De acordo com o senador, a audiência será uma oportunidade para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na atenção primária e na vigilância em saúde, bem como para discutir condições de trabalho, formação continuada, carreira e financiamento das categorias. 

Na justificativa do requerimento, Marcelo Castro destaca que os agentes têm papel decisivo na promoção da saúde, prevenção de doenças e controle de endemias, como dengue, chikungunya e zika. Ele destacou ainda que esses profissionais tiveram atuação essencial durante a pandemia de covid-19 e seguem contribuindo para a retomada da cobertura vacinal e o cuidado de pessoas com doenças crônicas. 

Entre os objetivos da audiência, estão reconhecer a contribuição histórica dos agentes, avaliar as condições de trabalho e segurança, analisar planos de carreira e formação continuada e debater a integração entre a atenção primária e a vigilância em saúde, com ênfase na digitalização dos serviços e na melhoria dos indicadores de desempenho. 

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Confirmaram participação os seguintes convidados: 

  • Ilda Angélica Correia, presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (Conacs);
  • Ângela Fernandes Leal da Silva, diretora do Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde do Ministério da Saúde;
  • Maria José Evangelista (por videoconferência), representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).

Também foram convidados representantes do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Augusto Castro

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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