Política Nacional
Câmara aprova proposta que define o crime de tráfico de animais silvestres; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que define o crime o tráfico de animais silvestres e pune os infratores com reclusão de dois a cinco anos e multa. A proposta foi aprovada com 427 votos a favor e apenas um contrário. O texto segue para análise do Senado.
Essas regras também serão válidas para quem for flagrado, em desacordo com as normas vigentes, com qualquer substância, princípio ativo ou patrimônio genético derivado da fauna silvestre.
Penas maiores
Em dez situações – se ocorrer a morte do animal ou se o crime foi cometido em diferentes estados, por exemplo –, a pena poderá ser maior: reclusão de três a oito anos e multa.
A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), para o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, realizada pela Câmara em 2003.
Fred Costa fez vários ajustes na proposta. “Após amplo diálogo com os líderes partidários, optei pela apresentação de um substitutivo, o que reflete o acordo político construído nesta oportunidade”, explicou.
Números do tráfico
“Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior praticado no mundo, e infelizmente somente 10% dos animais capturados pelos criminosos chegam vivos aos destinos”, disse Fred Costa. “É uma carnificina”, criticou ele.
Outros crimes
A proposta também eleva a pena para quem matar, perseguir, caçar ou apanhar animais silvestres. A pena, hoje de detenção de seis meses a um ano, e multa, passará a ser de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
A regra não se aplicará ao manejo e ao controle da fauna exótica invasora nociva realizado conforme a lei.
Exceção
Foi aprovada ainda emenda do deputado Pedro Lupion (PP-PR) para determinar que as punições por maus-tratos de animais previstas em lei não se aplicarão a práticas e procedimentos regulamentados por autoridades agropecuárias.
Mais informações a seguir.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto regulamenta atuação das escolas de saúde pública no SUS
Projeto de lei que regulamenta a atuação das escolas de saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) será analisado pelos senadores. Aprovado na Câmara dos Deputados, o PL 2.619/2025 define objetivos e estabelece diretrizes para a atuação das escolas, com foco na formação, na qualificação e na educação permanente dos profissionais da saúde.
Existem no Brasil mais de 50 instituições desse tipo, vinculadas à União, estados e municípios ou a centros universitários, com atuação nas áreas de saúde pública e coletiva.
O texto formaliza uma rede nacional dessas instituições, como objetivo de cooperação técnica e pedagógica entre os entes federativos e troca de conhecimentos e inovação com o SUS. Além disso, define as escolas como uma estratégia fundamental “para a consolidação do sistema de saúde por meio da formação, educação permanente em saúde, produção e disseminação de conhecimento comprometido com a saúde pública” dos brasileiros.
O autor do projeto, deputado Jorge Solla (PT-BA), argumenta que essas escolas têm desempenhado papel fundamental na qualificação da força de trabalho em saúde, na produção de conhecimentos e no desenvolvimento de tecnologias educacionais voltadas para o aprimoramento do SUS. Para ele, no entanto, a falta de um marco legal e de uma estrutura de articulação nacional limita o potencial das instituições.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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