Política Nacional
Comissão aprova possibilidade de negociar dívida tributária de microempreendedor individual
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 131/24, que institui uma política de negociação de dívidas tributárias dos microempreendedores individuais (MEIs) com a Receita Federal, e as fazendas estaduais e municipais.
A Política de Negociação e Parcelamento de Dívidas Tributárias, proposta do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), abrange todos os débitos dos MEIs, inclusive os já inscritos em dívida ativa.
O parcelamento poderá ser realizado em até 60 prestações, conforme as seguintes condições:
- o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% do salário mínimo;
- a primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do parcelamento;
- o valor mensal das parcelas será corrigido pela taxa Selic.
Outras condições
O parcelamento poderá incluir, a depender do governo, a redução de multas, juros e encargos legais. Outros pontos importantes do projeto são:
- o prazo para a conclusão da negociação será de 60 dias a partir da data de solicitação à Receita Federal, ou às fazendas dos estados e municípios;
- o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas implicará a rescisão automática do parcelamento;
- o MEI poderá solicitar novo parcelamento, desde que justifique a incapacidade de pagamento e apresente um plano de regularização.
O relator do projeto, deputado Beto Richa (PSDB-PR), afirmou que muitos MEIs enfrentam dificuldades para se manterem em dia com suas obrigações tributárias, o que pode levar ao acúmulo de dívidas ou ao encerramento de suas atividades. “A proposta leva em consideração a capacidade de pagamento dos MEIs e promove um equilíbrio entre a arrecadação fiscal e a viabilidade econômica dos seus negócios”, disse.
A proposta, para Richa, apresenta impactos positivos para a formalização de trabalhadores. “Muitos informais hesitam em migrar para a formalidade por receio de não conseguirem cumprir com as obrigações tributárias. A existência de um mecanismo de renegociação acessível mitiga esse receio”, declarou o relator.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelos senadores.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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