Connect with us


Política Nacional

Comissão aprova possibilidade de negociar dívida tributária de microempreendedor individual

Publicado em

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 131/24, que institui uma política de negociação de dívidas tributárias dos microempreendedores individuais (MEIs) com a Receita Federal, e as fazendas estaduais e municipais.

A Política de Negociação e Parcelamento de Dívidas Tributárias, proposta do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), abrange todos os débitos dos MEIs, inclusive os já inscritos em dívida ativa.

O parcelamento poderá ser realizado em até 60 prestações, conforme as seguintes condições:

  • o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% do salário mínimo;
  • a primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do parcelamento;
  • o valor mensal das parcelas será corrigido pela taxa Selic.

Outras condições
O parcelamento poderá incluir, a depender do governo, a redução de multas, juros e encargos legais. Outros pontos importantes do projeto são:

  • o prazo para a conclusão da negociação será de 60 dias a partir da data de solicitação à Receita Federal, ou às fazendas dos estados e municípios;
  • o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas implicará a rescisão automática do parcelamento;
  • o MEI poderá solicitar novo parcelamento, desde que justifique a incapacidade de pagamento e apresente um plano de regularização.
Leia mais:  Relatório do TCU identifica ‘deficiências’ em políticas públicas federais

O relator do projeto, deputado Beto Richa (PSDB-PR), afirmou que muitos MEIs enfrentam dificuldades para se manterem em dia com suas obrigações tributárias, o que pode levar ao acúmulo de dívidas ou ao encerramento de suas atividades. “A proposta leva em consideração a capacidade de pagamento dos MEIs e promove um equilíbrio entre a arrecadação fiscal e a viabilidade econômica dos seus negócios”, disse.

A proposta, para Richa, apresenta impactos positivos para a formalização de trabalhadores. “Muitos informais hesitam em migrar para a formalidade por receio de não conseguirem cumprir com as obrigações tributárias. A existência de um mecanismo de renegociação acessível mitiga esse receio”, declarou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

Published

on

O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
Leia mais:  Relatório do TCU identifica ‘deficiências’ em políticas públicas federais

O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

Leia mais:  Medida provisória prorroga prazo para União identificar terras às margens de rios e no litoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262