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Política Nacional

Motta afirma que Lei Antifacção é uma grande demonstração de maturidade política

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Lei Antifacção, sancionada nesta terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa uma grande demonstração de maturidade política entre os Poderes. Motta participou da solenidade de sanção da lei no Palácio do Planalto. Ele destacou que a norma é a resposta mais dura ao crime organizado no país e reforçou que o texto foi construído com diálogo entre o governo e o Parlamento.

“Não permitimos a politização desse tema e, para não entrar na revisão da Lei Antiterrorismo, nem mexer em leis estabelecidas, o caminho adotado pela Câmara foi criar um novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado. Foi isso que fizemos, trouxemos novas tipificações criminais, mudanças no tribunal de júri em mortes relacionadas ao domínio de territórios para que o Judiciário, o Ministério Público e as forças de segurança avancem nas respostas”, defendeu Motta.

A lei tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos. A lei impõe várias restrições ao condenado por qualquer um desses dois crimes – domínio social estruturado ou favorecimento –, como a impossibilidade de receber anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

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A nova norma foi batizada de Lei Raul Jungmann pelo relator do projeto na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido recentemente.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei da Ficha Limpa completa 16 anos com mudanças e contestação no STF

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A Lei da Ficha Limpa, que nasceu de iniciativa popular em 1993 e entrou em vigor em junho de 2010, completa 16 anos com alterações significativas e contestações no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original prevê que políticos condenados à perda dos direitos políticos não podem concorrer novamente a cargos eletivos por até 16 anos. Esse é o caso de senadores que têm mandato de 8 anos.

Um dos deputados que assinaram o projeto que deu origem à lei, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirma que somente na eleição de 2024 a lei ajudou a barrar quase 2 mil candidatos que tinham ficha suja. O parlamentar considera a norma um marco no combate à corrupção no Brasil.

“Foi um reforço legislativo que fizemos para fortalecer a legislação de combate aos corruptos, àqueles que cometem crimes de improbidade, enfim, àqueles que realmente metem a mão no jarro do dinheiro público. E o Brasil aprovou uma legislação que veio de iniciativa popular, 1,5 milhão de assinaturas foram apresentadas. E esta é uma lei que pegou. Eu acredito que hoje, nesses anos todos, próximo de 10 mil candidaturas de ficha suja foram barradas pela legislação”, disse.

Pela lei de 2010, políticos condenados por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes. No entanto, outra lei que entrou em vigor em 2025 reduziu o prazo em que os políticos ficam inelegíveis para, no máximo, 12 anos.

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Mudanças recentes
O texto mais recente determina que o prazo de inelegibilidade começa com a condenação por um colegiado e será de oito anos a partir de então, o que antecipa a contagem de prazo e reduz o tempo em que o político fica inelegível. Se houver condenações posteriores, a soma do período em que o candidato não pode concorrer a cargos eletivos deve ser limitado a 12 anos.

No entanto, a lei mais nova prevê exceções a essa regra mais branda. Se a condenação ocorrer por crimes de maior gravidade, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo ou outros crimes hediondos, continua a valer a regra antiga: inelegibilidade de 8 anos contados a partir do cumprimento integral da pena.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Votação de pareceres e instauração de processos. Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
Chico Alencar defende a restauração do texto de 2010

A lei aprovada em 2025 foi contestada pelo partido Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal. A legenda alega que o mérito do texto aprovado na Câmara foi alterado pelo Senado, mas não retornou para análise dos deputados, como determina a Constituição. O partido também sustenta, no processo, que o abrandamento das regras permite o retorno de políticos condenados por crimes graves à vida pública prematuramente.

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O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que já estava na Câmara na época da aprovação da Lei da Ficha Limpa, defende que os ministros do Supremo decidam pela restauração do texto aprovado em 2010.

“A lei é boa, é eficaz relativamente, teria que retirar e derrubar esse facilitário, inclusive o tempo de inelegibilidade, que foi reduzido recentemente através do próprio Parlamento. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional, que é a integridade, que é a ética pública, que é a qualidade da representação, a partir desse princípio constitucional da impessoalidade, da publicidade, da ética, da honestidade. Espero que o STF aja nessa direção”, afirmou.

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes em maio deste ano suspendeu o julgamento da ação, que não tem data para recomeçar. Antes da interrupção da análise, a relatora do processo, ministra Carmem Lúcia, já havia votado a favor da manutenção da Lei da Ficha Limpa de 2010 nos principais pontos contestados pela Rede. O único ministro a votar depois da relatora foi Luiz Fux, que concordou inteiramente com o voto de Carmem Lúcia.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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