Agro
Testamento garante segurança jurídica e continuidade dos negócios rurais
Embora ainda cercado de tabus, o testamento vem ganhando espaço como uma ferramenta essencial para o planejamento sucessório no agronegócio. Mais do que um ato associado à morte, o documento é um instrumento jurídico que permite ao produtor rural definir, ainda em vida, como será a destinação do patrimônio e a continuidade das atividades no campo, conforme a legislação vigente.
Planejamento sucessório: um passo estratégico para o campo
De acordo com especialistas, o testamento possibilita que o proprietário rural organize a partilha de imóveis, rebanhos, maquinários e implementos agrícolas, além de garantir a continuidade da empresa rural. Também é possível nomear inventariante ou administrador e incluir cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, desde que respeitados os limites legais.
O documento ainda assegura a proteção do cônjuge e dos herdeiros necessários, observando a legítima, e permite beneficiar terceiros fora da ordem legal de sucessão. Além disso, pode disciplinar situações familiares complexas, como filhos de diferentes uniões ou novos casamentos, reduzindo disputas e incertezas jurídicas.
“Quando a vontade do titular é formalizada em testamento, cria-se um ambiente de maior segurança jurídica, garantindo que as atividades produtivas tenham continuidade e que o legado construído no campo não seja interrompido”, explica Camille Trentin, advogada especializada em Família e Sucessões do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro.
Testamento reduz litígios e acelera o inventário
Segundo a especialista, o testamento não elimina a necessidade do inventário, mas orienta todo o processo sucessório. “Ao deixar expressa a vontade do testador, o inventário tende a ser mais célere, menos oneroso e com menor risco de litígio”, ressalta Trentin.
Ela destaca que, ao formalizar as disposições patrimoniais e familiares, o produtor evita interpretações subjetivas e proporciona maior tranquilidade tanto para os herdeiros quanto para o Poder Judiciário, que passa a lidar com um documento claro e juridicamente válido.
Como elaborar um testamento rural
A elaboração do testamento deve seguir rigorosamente as formas legais previstas no Código Civil. As modalidades mais comuns são o testamento público e o testamento particular.
O testamento particular pode ser redigido pelo próprio testador, enquanto o público é lavrado em cartório, perante tabelião, que confere fé pública e maior segurança jurídica ao ato. Em geral, o testamento público é o mais recomendado para produtores com patrimônio expressivo ou estruturas empresariais rurais.
O ideal é que o interessado conte com a assessoria de um advogado especializado em agronegócio, que auxiliará na elaboração do documento antes de sua formalização no tabelionato. Durante a lavratura, o tabelião verifica a capacidade civil e a plena consciência do testador, certificando-se de que o conteúdo reflete, de forma livre e inequívoca, sua última vontade.
“O testamento é lido em voz alta para o testador e as testemunhas, sendo uma via arquivada em cartório e outra entregue ao testador”, detalha Trentin.
Cumprimento das regras é essencial para validade do documento
Um dos pontos mais importantes é o respeito às exigências legais. O testamento não pode suprimir a legítima dos herdeiros necessários — equivalente a 50% do patrimônio — nem contrariar as formalidades previstas em lei.
Caso sejam constatadas irregularidades ou vícios formais, o documento pode ser anulado judicialmente após o falecimento do testador. Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é considerado indispensável, especialmente quando se trata de patrimônios rurais e empresas familiares.
Apoio jurídico especializado no agronegócio
Com sede em Jataí (GO), o escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro atua há mais de dez anos com foco exclusivo em demandas do agronegócio. Sua equipe multidisciplinar oferece assessoria a produtores rurais de todos os portes nas áreas de Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Ambiental, Tributação Rural, Direito Trabalhista e Previdenciário.
A experiência acumulada em casos ligados ao setor permite que o escritório ofereça soluções personalizadas, acompanhando o produtor antes, dentro e depois da porteira, sempre com foco em segurança jurídica e continuidade dos negócios no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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