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Reino Unido anuncia bloqueio a produtos agrícolas ligados a desmatamento

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O governo britânico anunciou nesta terça-feira (23.06), que aplicará medidas para impedir a compra de produtos agrícolas de origem estrangeira vindos de terras desmatadas. A decisão, que deve entrar em vigor em 2027, caiu como uma bomba sobre o agronegócio brasileiro que já enfrenta um embargo sanitário da União Europeia contra a carne e outros produtos de origem animal, com vigência a partir de 3 de setembro de 2026.

A nova ofensiva britânica segue a lógica do Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), ao ignorar a soberania da legislação ambiental brasileira. Ao desconsiderar as autorizações de supressão vegetal concedidas por órgãos oficiais do Brasil, o Reino Unido e o bloco europeu impõem critérios unilaterais que tratam qualquer área desmatada — ainda que dentro da lei — como um impeditivo para a importação.

Para o setor agroexportador, a combinação das medidas representa uma mudança estrutural na dinâmica de comércio exterior. A exigência de rastreabilidade plena e a não aceitação dos protocolos nacionais de licenciamento colocam em risco a rentabilidade das exportações para os dois blocos, que compõem o principal mercado de alto valor agregado para a proteína animal e as commodities brasileiras.

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O bloqueio sanitário, oficializado pela Comissão Europeia no dia 4 deste mês, baseia-se na alegação de falta de garantias sobre o uso de antimicrobianos e antibióticos. A proibição afeta toda a cadeia de proteína animal — carne, frango, pescado, leite e mel — e impõe um prejuízo imediato ao fluxo de caixa das indústrias exportadoras, que agora buscam, junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e entidades como a ABIEC, reverter a sanção.

A estratégia dos blocos europeus desloca o eixo de competitividade do agronegócio: a eficiência produtiva, que sustentou o crescimento do setor nas últimas décadas, cede lugar à capacidade de submissão documental a exigências ambientais e sanitárias que extrapolam o Código Florestal Brasileiro. Sem o reconhecimento mútuo das leis locais, o produtor nacional torna-se refém de um rigor técnico que, na prática, funciona como uma barreira não tarifária para proteger mercados internos europeus e britânicos.

O governo do Reino Unido disse que vai ouvir empresas e outros países antes de aplicar as novas regras contra o desmatamento, num processo que chamam de “consulta pública”. Isso vai acontecer ao longo deste ano. Na prática, é a última chance do Brasil tentar negociar e pedir que os ingleses aceitem nossas leis e documentos como prova de que o produto não veio de desmate

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Mas, para quem entende do assunto, essa consulta tem cara de “jogo de cartas marcadas”: eles abrem para ouvir, mas raramente mudam a decisão que já tomaram de endurecer o cerco contra a carne e os grãos brasileiros. É um ritual burocrático que, no fim, serve apenas para eles dizerem que “ouviram”, antes de começar a punir quem não seguir o cartilha deles.

Fonte: Pensar Agro

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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