Agro
Reforma Tributária exige transformação digital e estratégica nas empresas
Aprovada pelo Congresso, a reforma tributária brasileira representa a maior mudança no sistema fiscal desde a Constituição de 1988. Além de alterar tributos, a medida traz impactos profundos na gestão contábil, tecnológica e operacional das empresas, exigindo planejamento e adaptação já nos próximos anos.
Nova estrutura tributária será implementada gradualmente
O novo modelo prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituindo gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A transição ocorrerá entre 2026 e 2033, período em que empresas terão de operar sob dois regimes tributários simultaneamente, aumentando a complexidade administrativa e fiscal.
Empresas ainda não estão preparadas para a mudança
Apesar da proximidade da transição, muitas organizações seguem atrasadas. De acordo com pesquisa do Thomson Reuters Institute, 76% das empresas ainda não iniciaram os ajustes tecnológicos e operacionais necessários, o que eleva os riscos financeiros e regulatórios.
Tecnologia da Informação terá papel central
A área de Tecnologia da Informação será uma das mais impactadas. Sistemas de gestão (ERPs) e softwares fiscais precisarão ser adaptados para cumprir as novas exigências.
Um levantamento da KPMG mostra que 85% das empresas terão de realizar mudanças significativas em seus sistemas, mas menos de um terço possui um plano de ação estruturado.
Entre as novas obrigações acessórias estão:
- Nota Fiscal eletrônica nacional unificada (NF-e);
- Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Split Payment, que exigirá integração em tempo real com sistemas do governo via APIs.
Transição aumenta desafios operacionais
Entre 2026 e 2032, as empresas precisarão lidar com a convivência entre os dois sistemas tributários. Isso demandará ajustes minuciosos em processos de faturamento, emissão de notas fiscais, contas a pagar e receber, escrituração fiscal e gestão de créditos tributários.
Notas fiscais, por exemplo, deverão conter novos campos e códigos relacionados à CBS e ao IBS, exigindo atualização dos sistemas e segregação correta das operações. Além disso, a rastreabilidade dos créditos tributários — tanto os acumulados no sistema atual quanto os do novo regime — será fundamental para evitar perdas financeiras.
Rastreabilidade e inteligência fiscal serão fundamentais
Com o IVA dual, a coerência e a rastreabilidade de informações passam a ser pontos críticos. Isso porque o crédito gerado em uma etapa da cadeia produtiva só poderá ser aproveitado na seguinte se os registros fiscais e contábeis estiverem consistentes.
Inconsistências entre notas fiscais, escrituração e declarações podem resultar na perda do direito de crédito ou em questionamentos do Fisco.
Consultorias e especialistas ganham relevância
Diante da complexidade, muitas empresas estão recorrendo a consultorias especializadas em tecnologia e gestão tributária. A antecipação de ajustes, como a adequação de ERPs ainda em 2025 para testes com CBS e IBS, é vista como estratégia essencial para reduzir riscos.
Um planejamento bem estruturado pode evitar prejuízos maiores, como falhas sistêmicas, multas e paralisação de operações. Além disso, a integração de áreas como TI, financeiro, compliance e processos internos garante maior eficiência durante a adaptação.
Transformação obrigatória, mas também estratégica
Para o especialista Cláudio Costa, Head da Selbetti Business Consulting, a reforma não deve ser encarada apenas como obrigação fiscal, mas como uma oportunidade de modernização da gestão empresarial.
Segundo ele, empresas que se anteciparem estarão mais preparadas para enfrentar o período de transição e poderão transformar um desafio regulatório em vantagem competitiva.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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