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Tecnologia e excelência: PCPR inaugura moderno Complexo de Treinamento Tático Operacional

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) inaugurou nesta segunda-feira (10), em Curitiba, o Complexo de Treinamento Tático Operacional, uma estrutura moderna e inédita no Estado destinada à formação, capacitação e requalificação permanente de policiais civis. Com investimento de R$ 4,28 milhões, o novo espaço integra tecnologia de ponta voltada a treinamentos realistas, seguros e avançados, reforçando o compromisso com a excelência operacional e a modernização das forças de segurança pública.

O Paraná torna-se o segundo estado do Brasil a receber uma estrutura com torre tática de rapel e escalada, e o terceiro a contar com uma Casa de Resgate e Intervenção Tática neste modelo. O ambiente é seguro e possui certificação balística para treinamentos de alta complexidade, como resgate de reféns, progressão em ambientes confinados e operações táticas verticais.

“A entrega desse complexo representa um avanço significativo na formação técnica e na capacidade operacional da Polícia Civil do Paraná, um marco histórico na valorização institucional e no fortalecimento das ações de segurança pública”, destacou o delegado-geral da PCPR, Silvio Jacob Rockembach. “Investimos em tecnologia, segurança e preparação profissional para que nossos policiais possam atuar com excelência e precisão”.

AMBIENTE MODERNIZADO – A estrutura modular foi instalada na Escola Superior da Polícia Civil (ESPC), mas devido ao formato pode ser realocada conforme necessidade futura. Ela possui três módulos conectados e ambientes multiníveis, garantindo versatilidade para exercícios táticos e realismo operacional, possibilitando treinamento permanente, capacitação e requalificação dos profissionais da corporação. A instalação visa ampliar a qualidade do treinamento dos policiais, se refletindo diretamente em mais segurança para a população.

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Os módulos contam com 12 ambientes internos que podem ser configurados em infinitas possibilidades, simulando residências, hotéis, escritórios e outros espaços urbanos, o que garante realismo nas instruções e flexibilidade na criação de cenários operacionais.

O complexo também dispõe de um sistema de iluminação automatizado por aplicativo, o que permite ao instrutor controlar quatro diferentes níveis e tipos, ajustando a luminosidade conforme o grau de dificuldade ou o tipo de treinamento aplicado, seja ele diurno, noturno, em baixa visibilidade ou em situação de crise simulada.

A novidade ainda conta com módulos blindados, passarelas superiores, alvos móveis, ambientes adaptáveis e torre vertical, possibilitando simulações de cenários reais de enfrentamento e operações em múltiplos níveis. Com esse investimento, a instituição consolida um salto qualitativo em sua infraestrutura de treinamento, garantindo maior segurança aos policiais e ampliando a preparação para atuação em cenários de alta complexidade.

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CERIMÔNIA – A inauguração contou com a presença de autoridades da PCPR e dos policiais civis que estão passando pelo curso de formação na Escola Superior da Polícia Civil. Eles fazem parte da primeira turma que fará treinamentos no novo complexo.

Durante o evento, integrantes do Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (Tigre), unidade de elite da PCPR para operações de alta complexidade, fizeram uma demonstração prática de técnicas operacionais que poderão ser desenvolvidas na estrutura.

PRESENÇAS – Participaram da inauguração o representante da Fundação de Apoio à Segurança Pública, delegado Renan Barbosa Ferreira; a representante a Secretaria da Administração e da Previdência, Marcia Wagner Cucatto; os delegados-chefes Getúlio de Morais Vargas (Divisão de Infraestrutura); Silas Roque (Grupo Auxiliar de Planejamento); Leandro Farnese (Coordenação de Informática); Daniele Serighelli (Grupo Auxiliar de Recursos Humanos); Marcos Pestano (Grupo Auxiliar Financeiro); Luciana Novaes (Divisão de Polícia Especializada); Fábio Amaro (Divisão de Polícia Metropolitana); Marcelo Magalhães (Divisão de Crimes Contra o Patrimônio); Rodrigo Brown (COPE); Thiago Teixeira (TIGRE); o diretor da ESPC, delegado Valderez Scalco; representando a empresa SafetyWall, Carlos Eduardo Francioni e Viviane Migueloti Grijo.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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