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Teatro Guaíra recebe “Mulher em Fuga”, peça inspirada na obra de Édouard Louis

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Recém-saída do remake da novela “Vale Tudo” – em que interpretou a endinheirada Celina, irmã da vilã Odete Roitman –, Malu Galli entra de cara na classe trabalhadora francesa. Ela é a protagonista, ao lado de Tiago Martelli, do espetáculo “Mulher em Fuga”, em cartaz na Mostra Lucia Camargo da 34ª edição do Festival de Curitiba. As sessões acontecem nos dias 11 e 12 de abril, às 20h30 e às 19 horas, respectivamente, no Guairinha.

Na peça, Malu interpreta Monique, uma mulher de 55 anos que tenta se reaproximar do filho e escapar de um ciclo de relacionamentos abusivos e violentos. A montagem é uma adaptação dos livros “Lutas e Metamorfoses de uma Mulher” e “Monique se Liberta”, do escritor Édouard Louis, uma das sensações da autoficção contemporânea, e que tem como tema principal a dureza da vida dos pobres na França. A dramaturgia é de Pedro Kosovski e a direção artística de Inez Viana.

“É uma peça que tem se tornado cada vez mais necessária, diante do que a gente vê acontecendo no Brasil. É muito oportuno que a gente esteja fazendo essa reflexão nesse momento”, diz Malu. “É muito reconfortante a sensação de subir no palco e saber que você está fazendo o seu papel como artista”.

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“O Brasil é um País que mata suas mulheres, e isso é uma resposta da masculinidade que não consegue mais se enxergar num lugar de poder e dominação”, conclui. “A Monique é uma mulher escravizada dentro da própria casa, uma prisioneira do lar, que trabalha de sol a sol, sem remuneração e possibilidade de liberdade”.

A Mostra Lucia Camargo no Festival de Curitiba é apresentada por Petrobras, Sanepar e Governo do Estado do Paraná, Prefeitura de Curitiba e Fundação Cultural de Curitiba, com patrocínio de EBANX, Viaje Paraná e Copel, com realização do Ministério da Cultura e Governo Federal – Do lado do povo brasileiro.

Serviço:

“Mulher em Fuga”

Apresentações: 11 e 12 de abril (sábado e domingo) de 2026, às 20h30

Sábado(11), às 20h30

Domingo (12), às 19h

Local: Auditório Salvador de Ferrante (Guairinha) | Rua XV de Novembro, 971 – Centro, Curitiba/PR

Classificação: 16 anos

Especificações do espetáculo: Teatro | Gênero: Drama

Duração: 70 minutos

Ingressos Esgotados

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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