Agro
Sumitomo Biorational Company é criada nos EUA para impulsionar soluções sustentáveis no agro da América Latina
Em Libertyville, Illinois (EUA), foi anunciada a criação da Sumitomo Biorational Company LLC (SBC), juntamente com o Centro Global de Excelência para Inovação em Bioracionais. A empresa resulta da integração das unidades Valent BioSciences LLC, MGK e Valent North America LLC, referências mundiais em pesquisa, desenvolvimento e comercialização de reguladores de crescimento e soluções biológicas.
A SBC, subsidiária da Sumitomo Chemical, passará a operar sob a nova nomenclatura em abril de 2026, representando um avanço estratégico da companhia em regiões como o Brasil e América Latina, onde cresce a demanda por tecnologias de manejo fisiológico e soluções sustentáveis para a agricultura.
Expansão no Brasil e América Latina
Segundo Nairo Piña, CEO da Sumitomo Chemical América Latina, a criação da SBC permitirá acesso mais rápido a tecnologias sustentáveis, incluindo reguladores de crescimento, micro-organismos e extratos botânicos, alinhados às demandas globais e ao avanço da agricultura de baixo impacto.
No segmento de BioRacionais, o faturamento da Sumitomo Chemical Brasil cresceu 14% em 2024, e a expectativa é acelerar esse crescimento nos próximos anos com inovações que chegarão mais rapidamente através da rede global de pesquisa.
Novas soluções para o agricultor
Mauro Alberton, diretor de Marketing e Desenvolvimento de Negócios Latam, destaca que a SBC reforça o compromisso da empresa em ampliar o conhecimento em fisiologia de plantas, aumentando a resistência das culturas a intempéries e potencial produtivo, oferecendo novas ferramentas de manejo ao agricultor brasileiro.
Alexandre Pires, diretor das operações da Sumitomo Chemical no Brasil, acrescenta que a consolidação vai expandir a oferta de soluções sustentáveis na região, aumentando a competitividade no setor de BioRacionais e promovendo práticas agrícolas mais eficientes e responsáveis.
Centro Global de Excelência em BioRacionais
De acordo com Luis Henrique Sanfelice Rahmeier, diretor de P&D, Regulatório e Sustentabilidade Latam, o Centro Global de Excelência vai fortalecer a agricultura regenerativa e práticas sustentáveis por meio da pesquisa e inovação. O centro permitirá desenvolver soluções integradas mais rapidamente, combinando biológicos, micro-organismos, extratos naturais e reguladores de crescimento, atendendo de forma mais eficiente às necessidades do produtor brasileiro.
Liderança da SBC
O executivo Shinsuke (Shin) Shojima assumirá a presidência e o cargo de CEO da SBC. Com mais de 35 anos de experiência em cargos executivos na Sumitomo Chemical, Shojima conduzirá as práticas globais de saúde agrícola e ambiental voltadas para tecnologias BioRacionais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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