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Agro

IBGE projeta safra recorde de 341,2 milhões de toneladas em 2025

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas do Brasil deve atingir 341,2 milhões de toneladas em 2025, crescimento de 16,6% em relação a 2024. O resultado representa um aumento de 48,5 milhões de toneladas frente ao ano passado e ligeira alta de 0,2% em relação a julho.

Expansão da área plantada impulsiona produção

A área colhida deve alcançar 81,3 milhões de hectares, avanço de 2,8% em relação a 2024 e de 0,1% frente a julho. Os principais cultivos — arroz, milho e soja — concentram 92,6% da produção estimada e 88% da área plantada.

Entre os destaques, houve crescimento de área para arroz em casca (11,2%), algodão (5,1%), soja (3,5%), milho (3,6%) e sorgo (11,2%), enquanto o feijão (-6,6%) e o trigo (-18,5%) registraram queda.

Produção de grãos ganha força com soja e milho

A soja deve alcançar 165,9 milhões de toneladas, novo recorde histórico, enquanto o milho soma 138 milhões de toneladas, sendo 26 milhões da 1ª safra e 112 milhões da 2ª safra. O arroz deve atingir 12,4 milhões de toneladas e o trigo 7,7 milhões de toneladas.

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Em comparação a 2024, a produção cresceu para algodão (+6,6%), arroz (+17,2%), soja (+14,5%), milho (+20,3%), sorgo (+24,7%) e trigo (+2,6%), com recuo apenas no feijão (-0,5%).

Mato Grosso lidera a produção nacional

O Mato Grosso segue como maior produtor de grãos, com 32,4% do total nacional, seguido por Paraná (13,5%), Goiás (11,3%), Rio Grande do Sul (9,5%), Mato Grosso do Sul (7,4%) e Minas Gerais (5,5%).

Regionalmente, a distribuição da safra é a seguinte: Centro-Oeste (51,4%), Sul (25,1%), Sudeste (8,8%), Nordeste (8,2%) e Norte (6,5%).

Café: arábica recua e canephora atinge recorde

A produção total de café foi estimada em 3,4 milhões de toneladas (56,8 milhões de sacas), queda de 1,4% frente a julho. O arábica deve atingir 2,2 milhões de toneladas, queda de 1,6% devido à bienalidade negativa e à menor produtividade em Minas Gerais.

Já o café canephora (conilon) tem estimativa de 1,2 milhão de toneladas (19,8 milhões de sacas), alta de 15,8% em relação a 2024 e recorde histórico. O Espírito Santo se destaca com 68,2% da produção nacional.

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Grãos de inverno avançam

Entre os cereais de inverno, a produção de trigo foi estimada em 7,7 milhões de toneladas, crescimento de 2,6% em relação a 2024. Já a aveia deve alcançar 1,3 milhão de toneladas, alta de 27,4%, enquanto a cevada soma 557,4 mil toneladas, avanço de 33,9%.

Feijão mantém oferta suficiente para o consumo interno

A produção de feijão, somando as três safras, deve chegar a 3,1 milhões de toneladas, queda de 0,5% em relação a 2024. O Paraná lidera com 27,9% da produção nacional, seguido por Minas Gerais (15,4%) e Goiás (11,7%).

Apesar das variações regionais, a oferta deve ser suficiente para abastecer o consumo interno em 2025, sem necessidade de importações.

Sorgo mantém forte crescimento

O sorgo deve alcançar 5 milhões de toneladas, crescimento de 24,7% em relação a 2024. O avanço foi impulsionado tanto pela expansão da área colhida quanto pelo aumento de produtividade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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