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Suinocultura deve atingir 53 milhões de cabeças até 2030

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O rebanho suíno brasileiro deve chegar a 53 milhões de cabeças até 2030, crescimento de cerca de 10% em relação ao patamar atual, segundo projeção da Fundação Getulio Vargas (FGV). A expansão acompanha um mercado que vem ganhando tração no consumo interno e nas exportações, mas também pressiona a conta de custos dentro da porteira, especialmente por causa da dependência de milho, farelo de soja, energia e mão de obra.

O Brasil contabilizou 43,9 milhões de suínos em 2024, alta de 1,8% sobre o ano anterior, conforme a Pesquisa da Pecuária Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A produção segue concentrada no Sul. Santa Catarina é o principal estado produtor, seguido por Paraná e Rio Grande do Sul. O Paraná, segundo maior rebanho do país, chegou a 7,3 milhões de cabeças em 2024, com 16,6% do efetivo nacional; juntos, os três estados do Sul respondem por 51,9% da produção brasileira.

A força do setor também aparece no comércio exterior. As exportações brasileiras de carne suína somaram 1,510 milhão de toneladas em 2025, recorde histórico e alta de 11,6% sobre 2024. A receita chegou a US$ 3,619 bilhões, crescimento de 19,3%, segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). As Filipinas passaram a liderar os destinos, com 392,9 mil toneladas, à frente de China, Chile, Japão e Hong Kong.

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O início de 2026 manteve o ritmo positivo. No primeiro trimestre, o Brasil embarcou 392,2 mil toneladas de carne suína, avanço de 16,5% sobre igual período de 2025. A receita no intervalo somou US$ 916 milhões, alta de 16,1%. Em março, os embarques chegaram a 153,8 mil toneladas, maior volume mensal da série, com receita de US$ 361,6 milhões. Santa Catarina também liderou as exportações no mês, com 71 mil toneladas, seguida por Rio Grande do Sul e Paraná.

A projeção da FGV indica que a expansão não ficará restrita ao eixo tradicional. A maior parte do crescimento continuará no Sul, mas estados fora da rota clássica da suinocultura devem ganhar espaço. Roraima pode chegar a 247 mil cabeças, avanço de 222% frente a 2019, enquanto Pernambuco deve dobrar o plantel, alcançando 1,7 milhão de animais. A interiorização da atividade reduz a dependência do Centro-Sul e aproxima a produção de novos mercados consumidores.

O crescimento, porém, não garante margem automaticamente. Entre julho de 2010 e maio de 2025, o preço médio do suíno subiu 237%, acima da inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que avançou 176% no período, segundo os dados do estudo. Ainda assim, o produtor seguiu exposto à oscilação dos grãos. A alimentação representa a maior parcela do custo de produção, e qualquer alta do milho ou do farelo de soja reduz rapidamente a rentabilidade da granja.

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Além da conta econômica, há pressão ambiental. A expansão do rebanho aumenta o volume de dejetos e as emissões de metano, o que torna o uso de biodigestores uma alternativa cada vez mais importante. A tecnologia permite transformar resíduos em biogás, energia e biofertilizantes, reduzindo passivos ambientais e criando uma nova fonte de receita. Levantamentos da Embrapa apontam que os custos de produção de suínos voltaram a subir em 2025, reforçando a necessidade de eficiência dentro da propriedade.

A tendência é que a suinocultura brasileira avance apoiada em três pilares: demanda interna por proteína mais acessível, diversificação dos mercados externos e maior profissionalização das granjas. Para o produtor, o desafio será transformar crescimento de rebanho em renda. Isso dependerá menos do número de animais alojados e mais da capacidade de controlar custo, aproveitar dejetos, melhorar conversão alimentar e acessar mercados que paguem melhor pela proteína brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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