Agro
Paraná lidera investimentos na agricultura em 2025 com aporte recorde de R$ 730 milhões
O Paraná consolidou-se como o estado que mais destinou recursos para a agricultura no primeiro semestre de 2025. Entre janeiro e junho, foram empenhados R$ 730,91 milhões, o maior valor do país no período, segundo levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com base no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do Tesouro Nacional.
O montante deixou o Paraná à frente de importantes polos agropecuários, como Rio Grande do Sul (R$ 570 milhões), Santa Catarina (R$ 534 milhões) e São Paulo (R$ 438 milhões).
Investimento atinge maior valor da história
O aporte registrado no semestre representa alta de 28,7% em relação ao recorde anterior, alcançado em 2024, quando foram aplicados R$ 568 milhões.
Se comparado a 2018, o crescimento é ainda mais expressivo: os investimentos na agricultura mais do que triplicaram em sete anos, saindo de R$ 230,8 milhões para os atuais R$ 730,9 milhões.
Importância estratégica do agronegócio
O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, destacou que o desempenho reafirma o compromisso do Paraná com sua vocação de “supermercado do mundo”. Segundo ele, o agronegócio responde por cerca de 36% do PIB estadual e, por isso, recebe atenção especial.
“Esses recursos fortalecem nossa capacidade de produção, estimulam o desenvolvimento regional e tornam o Paraná mais sustentável”, afirmou.
Ortigara ainda atribuiu o avanço à disciplina fiscal e modernização da gestão pública, o que garantiu equilíbrio nas contas e permitiu ampliar os investimentos no setor.
Fatores que explicam a liderança do Paraná
De acordo com o secretário de Agricultura e Abastecimento, Márcio Nunes, três pontos foram fundamentais para o desempenho do estado:
- Agilidade no licenciamento ambiental, com segurança técnica e jurídica.
- Defesa agropecuária robusta, garantindo a qualidade dos produtos paranaenses.
- Política de incentivos fiscais, que fortalece o setor produtivo.
Para onde foram destinados os recursos
Do total aplicado, 45,5% (R$ 333 milhões) foram direcionados à promoção da produção agropecuária, com ações de fortalecimento de cadeias produtivas regionais e iniciativas ligadas à segurança alimentar.
Entre os projetos contemplados estão:
- Pavimentação e melhoria de estradas rurais, que garantem escoamento da safra e acesso a serviços públicos.
- Fortalecimento da agricultura familiar e políticas fundiárias.
- Ações de abastecimento alimentar, com aporte de R$ 106,9 milhões, incluindo manutenção das Ceasas e programas sociais como:
- Leite das Crianças, que distribui diariamente um litro de leite a crianças de famílias de baixa renda.
- Compra Direta, que adquire alimentos da agricultura familiar para restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos e hospitais filantrópicos.
Avanço dos investimentos em 2025
Somente em investimentos diretos no campo, foram R$ 339 milhões no primeiro semestre de 2025 — mais que o dobro do valor do ano anterior (R$ 148 milhões).
O recurso contemplou:
- Apoio a municípios para compra de maquinário, dentro de um programa que deve atingir R$ 1,5 bilhão até o fim do ciclo.
- O Irriga Paraná, programa que busca ampliar em 20% as áreas irrigadas no estado.
Ranking dos estados que mais investiram no setor agrícola em 2025
- Paraná – R$ 730,9 milhões
- Rio Grande do Sul – R$ 570 milhões
- Santa Catarina – R$ 534 milhões
- São Paulo – R$ 438 milhões
- Bahia – R$ 390 milhões
- Ceará – R$ 374 milhões
- Piauí – R$ 366 milhões
- Minas Gerais – R$ 348 milhões
- Rio de Janeiro – R$ 319 milhões
- Espírito Santo – R$ 301 milhões
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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