Agro
Sistema de reuso da Embrapa eleva em 61% a eficiência da irrigação de hortaliças e reduz consumo de fertilizantes
Pesquisadores da Embrapa Agroindústria Tropical (CE) desenvolveram um sistema inovador de reuso de água que aumenta em 61% a eficiência da irrigação e reduz em 29% o uso de fertilizantes no cultivo de hortaliças sem solo. A tecnologia utiliza filtros de areia e esterilização ultravioleta (UV) para tratar e reutilizar, com segurança, a solução nutritiva drenada dos vasos.
Além de trazer economia para o produtor, o sistema contribui para a preservação ambiental, evitando o descarte inadequado de efluentes e o desperdício de recursos hídricos — um avanço importante especialmente em regiões de produção intensiva, como a Serra da Ibiapaba, no Ceará.
Reaproveitamento de nutrientes garante maior eficiência e menor custo
De acordo com o pesquisador Fábio Miranda, responsável pelo estudo, o cultivo irrigado em substrato oferece vantagens produtivas, mas exige volumes de água superiores às necessidades das plantas. Parte desse líquido é perdida para controlar a salinidade dos vasos, podendo representar até 30% de desperdício.
Com o novo sistema, essa solução drenada — chamada de solução lixiviada — é tratada e reaproveitada, reduzindo significativamente as perdas de água e nutrientes. O resultado é um uso mais racional de fertilizantes, menor risco de salinização do solo e redução no consumo de água subterrânea.
Validação do sistema em cultivo de tomate tipo grape
Para validar a tecnologia, a Embrapa testou o sistema em uma estufa de 2.500 m², em Guaraciaba do Norte (CE), cultivando tomates tipo grape em substrato de fibra de coco. Foram comparados dois cultivos de 1.000 plantas — um com e outro sem reuso da solução nutritiva.
Os resultados mostraram que o sistema com reuso reduziu em 25% o consumo total de água e aumentou em 61% a eficiência do uso hídrico, alcançando 18,6 kg de tomate por metro cúbico de água. Já o consumo de fertilizantes caiu 29%, o que representa 900 quilos a menos de insumos em um ciclo de 180 dias e redução de 24% nos custos com adubos.
Apesar do investimento inicial mais alto, o sistema tem custo operacional inferior, devido à economia em energia e insumos, resultando em maior rentabilidade ao longo do tempo.
Como funciona o sistema de reuso da Embrapa
A tecnologia combina filtragem lenta em areia e esterilização por luz ultravioleta. A solução drenada dos vasos é recolhida por calhas de polipropileno e armazenada em tanques. Em seguida, passa por filtros de areia — instalados em paralelo —, que removem impurezas e reduzem a carga microbiana.
Cada filtro é capaz de tratar até 125 litros de solução por hora. Após a filtragem, o líquido passa pelo sistema UV, que elimina micro-organismos causadores de doenças. O produto tratado é então utilizado na formulação de uma nova solução nutritiva, pronta para fertirrigação.

Sistema Funcionamento. Imagem: Fábio Miranda
Eficiência comprovada em testes laboratoriais
Os testes realizados no Laboratório de Fitopatologia da Embrapa Agroindústria Tropical confirmaram a eficiência do sistema na eliminação de patógenos, incluindo esporos do fungo Fusarium, comum em culturas como tomate e pimentão.
Segundo o pesquisador Marlon Valentim, a filtragem lenta em areia mostrou-se eficaz, com ou sem radiação UV, e pode ser aplicada em diversos sistemas hidropônicos. O tratamento adequado da solução coletada é essencial para garantir segurança fitossanitária e evitar contaminações em larga escala.
Uso sustentável da água e aproveitamento das chuvas
A Serra da Ibiapaba, importante polo hortícola do Ceará, depende fortemente de aquíferos subterrâneos. O sistema de reuso desenvolvido pela Embrapa ajuda a diminuir essa dependência, evitando o desperdício de água e nutrientes.
O pesquisador Marlos Bezerra destaca que, além do reuso, é possível integrar o sistema à captação de água da chuva, coletada das coberturas das estufas e armazenada em reservatórios revestidos. O uso combinado dessas águas foi suficiente para suprir toda a demanda hídrica em dois ciclos anuais de cultivo de tomate.
Essa prática reduz custos, protege o meio ambiente e evita a contaminação de lençóis freáticos e mananciais.
Parcerias ampliam uso da tecnologia no Ceará
Desde março de 2025, o sistema de reuso vem sendo adotado também pela empresa Forteagro, em Guaraciaba do Norte (CE), no cultivo hidropônico de folhosas como alface, rúcula, coentro e cebolinha. A iniciativa inclui uma vitrine tecnológica instalada na propriedade, que demonstra o funcionamento do sistema e promove a disseminação da tecnologia sustentável.
De acordo com Gutenberg Pinto, proprietário da Forteagro, o objetivo é expandir o cultivo protegido de hortaliças na região da Ibiapaba, associando produtividade e sustentabilidade. “Queremos que produtores e técnicos conheçam e adotem esse modelo, reduzindo custos e preservando recursos naturais”, afirma.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.
Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.
Constituição permite compra de terras, mas com limites
Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.
A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.
Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.
Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições
Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.
De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.
Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.
STF reforça uniformização nacional das regras
Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.
Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.
A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.
Mercado de terras segue atrativo para capital internacional
O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.
Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.
A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.
Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio
Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.
Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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