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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Adiada votação do projeto que cria incentivos às indústrias de fertilizantes

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O Senado adiou para a primeira semana de agosto a votação do projeto que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Prevista para esta terça-feira (14.07), a análise foi transferida após um acordo entre parlamentares e o governo para ajustar pontos fiscais e jurídicos da proposta.

O Profert pretende estimular a implantação de novas fábricas e a ampliação ou modernização das unidades existentes. A medida é considerada estratégica para reduzir a dependência brasileira do mercado externo. O País importa mais de 80% dos fertilizantes utilizados nas lavouras, situação que deixa os produtores expostos à variação cambial, ao aumento dos fretes e a conflitos internacionais.

O projeto, de autoria do senador Laércio Oliveira, já foi aprovado pelo Senado, mas retornou à Casa depois de receber alterações na Câmara dos Deputados. O texto passou a incluir, além dos fertilizantes minerais, sintéticos e orgânicos, bioinsumos, biofertilizantes, remineralizadores e as matérias-primas usadas na fabricação desses produtos.

A versão aprovada pelos deputados também cria o Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes, destinado ao financiamento de projetos, e estabelece mecanismos de crédito fiscal e de financiamento de longo prazo.

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O adiamento permitirá a apresentação de um projeto de lei complementar para corrigir possíveis problemas de constitucionalidade e adequar as renúncias tributárias às regras fiscais. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão, afirmou que as duas propostas deverão ser analisadas conjuntamente.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, confirmou que o Profert e o projeto complementar serão votados no mesmo dia. A intenção é encaminhar as duas matérias simultaneamente à sanção presidencial, caso sejam aprovadas.

Durante a sessão, Laércio Oliveira criticou a condução das negociações pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. Segundo o senador, o ministro Bruno Moretti deixou uma reunião convocada para discutir o projeto após divergências sobre o conteúdo da proposta. Laércio classificou a atitude como desrespeitosa e disse que permaneceu no encontro com Teresa Leitão.

Pelo texto em discussão, empresas habilitadas no Profert poderão adquirir máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais de construção destinados aos projetos sem a cobrança de PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação. Conforme o tipo de operação, os benefícios poderão ser concedidos por suspensão do pagamento, redução da alíquota a zero ou isenção.

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A proposta também alcança serviços vinculados aos empreendimentos e prevê instrumentos para ampliar o acesso a recursos privados. A concessão dos incentivos, no entanto, dependerá da aprovação dos projetos pelo Poder Executivo e do cumprimento das exigências fiscais estabelecidas na futura regulamentação.

Relatora da matéria, a senadora Tereza Cristina defendeu o fortalecimento da produção doméstica. Ela reconheceu que o Brasil dificilmente alcançará a autossuficiência, mas afirmou que ampliar a oferta nacional é necessário para reduzir os riscos enfrentados pela agropecuária em períodos de instabilidade internacional.

Com o acordo, o projeto permanece em regime de urgência e deverá retornar à pauta após o recesso parlamentar. As informações sobre o adiamento e o acordo para a votação conjunta foram confirmadas pelo Senado Federal.

Fonte: Pensar Agro

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