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Brasil

Silvio Costa Filho lança o Programa Investe + Aeroportos nesta segunda-feira (15)

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O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, lança nesta segunda-feira (15) o Programa Investe + Aeroportos, em cerimônia realizada na sede do ministério, em Brasília.

A iniciativa foi criada para transformar aeroportos concedidos à iniciativa privada em centros que impulsionam as economias locais, por meio de investimentos privados em áreas comerciais e de serviços.

A proposta é modernizar a gestão dos sítios aeroportuários e atrair empreendimentos como shoppings, centros de convenções, hotéis, terminais logísticos, complexos hospitalares, entre outras iniciativas, ampliando o papel dos aeroportos como motores de desenvolvimento regional.

Credenciamento
Profissionais de imprensa interessados em cobrir o evento devem realizar credenciamento pelo e-mail [email protected], informando nome completo, CPF e veículo de comunicação.

Serviço
O quê: Lançamento do Programa Investe + Aeroportos
Quando: Segunda-feira, 15 de setembro de 2025
Horário: 15h
Local: Ministério de Portos e Aeroportos – Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 6º andar, Sala Interativa

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Brasil

Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.

Com publicação prevista para esta quarta-feira (22), a norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na Portaria.

Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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