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Política Nacional

Senado avança em política nacional de proteção digital para serviços públicos

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A criação de uma política nacional para proteger dados públicos e manter serviços essenciais em funcionamento em caso de ataques digitais deu mais um passo no Senado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que institui o marco legal da cibersegurança e o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital. 

O PL 4.752/2025, do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e seguirá para análise final da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). 

O texto define princípios e diretrizes para prevenir ataques cibernéticos, garantir resposta rápida a incidentes e formar profissionais qualificados na área. Também estabelece que o poder público implemente sistemas de monitoramento e planos específicos de resiliência para setores estratégicos, como saúde, educação e segurança. 

Para a coordenação dessas ações, o projeto cria a figura da autoridade nacional de cibersegurança, responsável por regras, fiscalização e padrões mínimos que deverão ser seguidos por órgãos federais, estaduais e municipais. Os padrões terão consulta pública antes da adoção. 

Programa nacional 

O Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital será o instrumento para tornar as medidas efetivas na administração pública federal, com possibilidade de adesão de estados, municípios e do setor privado. Quem aderir terá acesso prioritário a recursos federais destinados à área. 

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O financiamento é garantido pela destinação mínima de 3% do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de cibersegurança e por 2% da arrecadação das loterias de apostas de quota fixa. Os responsáveis pela execução desses recursos deverão publicar relatórios anuais e se submeter a auditorias. 

No projeto, Amin defende que o marco legal preenche uma lacuna histórica e alinha o Brasil às principais economias do mundo na proteção digital do Estado e dos cidadãos.  

Já Mourão destacou o caráter prático da proposta, com foco na continuidade dos serviços públicos e na defesa da soberania nacional diante de ameaças cada vez mais sofisticadas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova novas regras para internação de adolescentes usuários de drogas em situação de risco; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (28), projeto de lei que trata da internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco. A proposta segue agora para o Senado.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), para o Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). A nova redação também incorpora o Projeto de Lei 4183/24, do mesmo autor.

“O substitutivo disciplina a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco, observadas as garantias legais e procedimentais cabíveis”, afirmou Dr. Fernando Máximo no parecer aprovado.

O texto altera a Lei de Drogas e prevê internação assistida, com consentimento dos pais ou responsáveis e com anuência do adolescente, ou involuntária, a pedido dos pais ou responsáveis ou, na falta deles, por autoridade competente.

Em ambos os casos, a internação e a alta deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas. O substitutivo também proíbe qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras.

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Acolhimento
A proposta cria ainda o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química, em conjunto com os pais ou responsáveis, em instituições credenciadas. O texto aprovado exige equipe multiprofissional, estrutura com aspecto residencial e espaços para estudo e cursos.

O acolhimento voluntário não dispensará a frequência da criança ou do adolescente à educação básica, salvo em caso de ameaça comprovada à vida ou à integridade física por organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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