Política Nacional
Senado aprova regras de transparência para conselhos da infância e adolescência
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que estabelece regras de transparência e prestação de contas para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A matéria segue para sanção presidencial.
O PL 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. O projeto também prevê que os membros dos conselhos que descumprirem as normas poderão perder a função, após processo administrativo ou decisão judicial, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
No ano passado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR) ao projeto. Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no plenário.
Para reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados, a proposta determina que cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. A atuação nos colegiados será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. O projeto também prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.
Órgãos colegiados
Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.
A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Aprovado projeto que amplia lista da carreira de Ciência e Tecnologia
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13), em regime de urgência, o projeto de lei que inclui novos órgãos nos planos de carreira da área de Ciência e Tecnologia da administração federal direta, autarquias e fundações federais.
Aprovado em votação simbólica, o PL 3.102/2022 retorna à Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações feitas pelo Senado.
A relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apresentou emenda que suprimiu a inclusão do Ministério da Saúde no rol das instituições. A relatora manteve apenas as secretarias da pasta contempladas na Lei 8.691, de 1993, com a devida atualização de suas denominações.
Dessa forma, o projeto contempla os servidores dos seguintes órgãos e hospitais:
- Secretaria de Atenção Primária à Saúde
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
- Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into)
- Instituto Nacional de Cardiologia (INC)
- Hospital Federal dos Servidores do Estado
- Hospital Federal de Bonsucesso
- Hospital Federal Cardoso Fontes
- Hospital Federal de Ipanema
Em relação aos hospitais federais contemplados, somente os servidores que atuam diretamente e efetivamente na promoção, realização da pesquisa e no desenvolvimento científico e tecnológico poderão ser incluídos no plano de carreiras dos órgãos da área de C&T.
‘Coerência do sistema’
Na avaliação da relatora, a ampliação indiscriminada para unidades assistenciais de saúde comprometeria a coerência do sistema, diluindo sua identidade e finalidade.
— Nesse sentido, entendemos que a ampliação promovida pelo projeto no rol de órgãos e entidades em que os servidores do plano de carreira para a área de ciência e tecnologia podem ser lotados se mostra excessiva e inadequada. Com efeito, não é razoável incluir todo o Ministério da Saúde nessa lista, uma vez que a imensa maioria dos órgãos que integram a pasta não desempenham atividades ligadas à pesquisa científica ou ao desenvolvimento tecnológico — afirmou Dra. Eudócia.
Histórico
A versão original do projeto, apresentada pelo Poder Executivo, contemplava a inclusão de apenas duas instituições no âmbito do plano de carreira para a área de C&T: o Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Durante a tramitação na Câmara, porém, os deputados retiraram a referência a essas instituições — já contempladas pela Lei 14.875, de 2024 — e incluíram o Ministério da Saúde, o Into, o INC e seis hospitais federais..
O projeto altera a Lei 8.691, de 1993, que trata do plano de carreiras de C&T na administração federal. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, quando seguiu para apreciação do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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