Brasil
Senacon alerta para riscos à defesa do consumidor em projeto de lei
Brasília, 18/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) acompanha a tramitação do Projeto de Lei nº 2.766/2021 na Câmara dos Deputados e emitiu, na terça-feira (12), uma nota técnica com alertas sobre a proposta. Embora o texto do projeto alegue ampliar a segurança jurídica para empresas e padronizar as punições aplicadas pelos Procons, a avaliação da Senacon é de que as mudanças podem, na prática, enfraquecer a fiscalização e dificultar a aplicação de sanções a fornecedores.
Em dezembro de 2025, o tema também foi discutido em reunião entre representantes da Secretaria e o relator da proposta na Câmara dos Deputados. Na ocasião, foram apresentados os principais pontos de preocupação do órgão em relação ao projeto em análise.
Segundo avaliação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o texto representa um possível retrocesso na política de defesa do consumidor, ao reduzir a autonomia dos Procons estaduais e municipais e beneficiar empresas infratoras em detrimento dos consumidores.
Entre os principais pontos levantados pela Senacon está a centralização de decisões na esfera federal. Segundo a pasta, a medida pode enfraquecer a atuação dos Procons locais. A avaliação é de que empresas poderiam recorrer a disputas burocráticas e conflitos de competência para atrasar processos.
A nota técnica também critica a previsão de que a fiscalização tenha caráter obrigatoriamente orientador antes da aplicação de penalidades. Na prática, as empresas teriam prazo para corrigir irregularidades antes de serem autuadas. Para a Senacon, a ação pode comprometer a atuação em casos graves, como propaganda enganosa, fraude contratual, venda de produtos adulterados, eventos temporários e situações de risco à saúde do consumidor.
O benefício da fiscalização orientadora já existe para micro e pequenos empreendimentos. O PL, porém, estende esse tratamento a grandes conglomerados econômicos, que possuem estrutura jurídica e pleno conhecimento das normas consumeristas.
Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, “a aprovação do PL 2.766/2021 representaria um enfraquecimento dos Procons e o maior retrocesso da defesa do consumidor nos últimos 35 anos. Beneficiaria maus fornecedores e aqueles que prejudicam o consumidor”.
Outro ponto considerado preocupante é a exigência de comprovação de “risco concreto” ao consumidor para aplicação de determinadas sanções. O entendimento da pasta é de que a mudança enfraquece o caráter preventivo do sistema de defesa do consumidor. Atualmente, os Procons podem agir imediatamente diante da identificação de uma prática abusiva. Com a alteração, poderá ser necessária a comprovação prévia da existência de dano efetivo.
A Senacon avalia que o projeto reduz o impacto das multas aplicadas a grandes empresas. Segundo a nota, a limitação de valores e a mudança nos critérios de cálculo podem fazer com que as sanções tenham pouco efeito sobre grandes grupos econômicos, transformando multas em meros custos operacionais.
“Não pode ser barato lesar o consumidor. O direito precisa ser respeitado, e sua violação deve ser proporcionalmente sancionada”, afirma Morishita.
O projeto de lei também prevê restrições à adoção de medidas cautelares imediatas, como apreensão de produtos e suspensão de serviços. Pela proposta, essas ações só poderiam ser adotadas após a conclusão de processo administrativo, o que, na avaliação da Senacon, pode comprometer o trabalho preventivo dos órgãos de defesa do consumidor e permitir a permanência, por mais tempo, de produtos perigosos ou irregulares no mercado.
A nota técnica aponta preocupação com o abrandamento das penas para crimes contra as relações de consumo.
Brasil
O que são sistemas isolados?
Os Sistemas Isolados são instalações elétricas públicas de distribuição de energia, que, em sua configuração normal de operação, não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Eles atendem localidades onde a interligação ao sistema nacional apresenta limitações técnicas, geográficas ou econômicas.
No Brasil, os Sistemas Isolados atendem principalmente comunidades localizadas em regiões de difícil acesso, como áreas da Amazônia Legal e ilhas oceânicas. Um exemplo é o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, cuja demanda por energia é suprida por um sistema próprio, independente da rede elétrica nacional.
A operação desses sistemas considera as características geográficas, logísticas e ambientais de cada localidade. Tradicionalmente, a geração de energia é realizada por usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis. Em algumas localidades, também são utilizados sistemas de geração a partir de fontes renováveis, como a energia solar, além de sistemas de armazenamento de energia.
Os Sistemas Isolados integram a estrutura do setor elétrico nacional e constituem uma das formas de atendimento ao fornecimento de energia elétrica em áreas não conectadas ao SIN.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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