Brasil
Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva acontece em todo País de 24 a 28 de novembro
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, realizará entre os dias 24 e 28 de novembro a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva 2025 em todo país, iniciativa voltada ao fortalecimento do diálogo social e ao aprimoramento das relações de trabalho.
Com o tema “Negociação Coletiva e os Desafios Contemporâneos das Relações de Trabalho”, a programação reunirá especialistas, representantes de trabalhadores e empregadores, pesquisadores e autoridades públicas para discutir assuntos fundamentais para o mundo do trabalho atual. Ao longo da semana, serão debatidas boas práticas em negociação coletiva, o uso da negociação como instrumento de promoção da segurança e saúde no trabalho, a importância de incorporar a transição justa às mesas de negociação e aos programas de qualificação profissional, além do fortalecimento das instituições e do diálogo social.
A programação presencial terá início em Brasília, no dia 24 de novembro, no Auditório do MTE, onde a abertura nacional reunirá autoridades e especialistas para discutir os desafios presentes e futuros da negociação coletiva. No dia 25 de novembro, em São Paulo, o evento será realizado na Fundacentro, com foco nas negociações coletivas e no papel da segurança e saúde no trabalho. Já no dia 26 de novembro, no Rio de Janeiro, o Auditório do Tribunal de Contas da União (TCU) sediará o encontro dedicado ao tema “Transição Justa”, com ênfase em empregos verdes, requalificação e proteção dos trabalhadores diante das transformações econômicas e tecnológicas.
Os eventos de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro contarão com transmissão ao vivo pelo canal oficial do MTE no YouTube: @canaltrabalho.
Veja a Programação descentralizada
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Superintendência Regional do Trabalho |
Local |
Data |
Horário |
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SRTE/Acre |
Auditório da FIEAC – Av. Ceará, 3727 – 7º BEC – Jardim Nazle, Rio Branco – AC |
27/11/2025 |
09:00 às 11:00 |
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SRTE/Alagoas |
Auditório do SENAC – Poço Rua Pedro Paulino, 77, Maceió/AL |
26/11/2025 |
08:30 às 12:00 |
|
SRTE/Amapá |
Auditório da SRTE/AP – Av. Salgado Filho, 61, Centro, Macapá/AP |
26/11/2025 |
08:30 às 12:00 |
|
SRTE/Amazonas |
Auditório do TRE – Av. André Araújo, 200 – Aleixo, Manaus – AM |
18/11/2025 |
13:30 às 17:00 |
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SRTE/Bahia |
Auditório da SRTE/BA, Avenida Jequitaia, 7, Comércio, Salvador/BA |
01/12/2025 |
08:30 às 13:00 |
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SRTE/Ceará |
Auditório da SRTE/CE, Rua Barão de Aracati, 909, Aldeota, Fortaleza/CE |
28/11/2025 |
08:30 às 12:00 |
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SRTE/Distrito Federal
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Auditório do MTE Esplanada dos Ministérios, Bloco F. Zona Cívico-Administrativa Brasília-DF |
26/11/2025 |
14:00 às 18:00 |
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SRTE/Espírito Santo |
Auditório do Edifício Sede da SRTE/ES, Rua Pietrângelo de Biase, nº 56, 8º andar, Centro, Vitória/ES |
28/11/2025 |
08:30 às 13:00 |
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SRTE/Goiás |
Auditório Ipê – TRT 18ª Região, Complexo Trabalhista, Rua T-51, esquina com a Av. T-1, Setor Bueno- 1ª andar Goiânia-GO |
25/11/2025 |
08:30 às 12:00 |
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SRTE/Maranhão |
Auditório da SRTE/MA, Avenida Kennedy, 150, Centro, São Luís/MA |
28/11/2025 |
08:30 às 13:00 |
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SRTE/Minas Gerais |
Auditório da SRTE/MG, Avenida Afonso Pena, nº 1316, 10º Andar, Centro, Belo Horizonte/MG |
25/11/2025 |
08:30 às 12:00 |
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SRTE/Mato Grosso |
Auditório da FIEMT – Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.193 – Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT |
26/11/2025 |
09:00 às 17:00 |
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SRTE/Mato Grosso do Sul |
Auditório da SRTE/MS, Rua 13 de maio, nº 3214, 3º andar, Centro, Campo Grande/MS |
26/11/2025 |
08:00 às 12:00 |
|
SRTE/Pará |
Auditório da SRTE/PA, Av. 9 de janeiro, 1569, Belém-PA |
04/12/2025 |
08:30 às 12:00 |
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SRTE/Paraíba |
Auditório da SRTE/PB, Praça Venâncio Neiva, 11, Centro, João Pessoa/PB |
28/11/2025 |
09:00 às 12:00 |
|
SRTE/Paraná |
Auditório da SRTE/PR Rua José Loureiro, 574 – Centro, Curitiba/PR |
28/11/2025 |
09:00 às 12:00 |
|
SRTE/Pernambuco |
Auditório da SRTE/PE Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2000, Espinheiro, Recife/PE |
27/11/2025 |
09:00 às 12:00 |
|
SRTE/Piauí |
Auditório da SRTE/PI, Av. Frei Serafim, nº 1860, Centro, Teresina/PI |
28/11/25 |
08:30 às 12:00 |
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SRTE/Rio de Janeiro |
Auditório do TCU, Av. Pres. Antônio Carlos, 375, 12º Andar, Sala 1204, Castelo, Rio de Janeiro/RJ |
26/11/2025 |
08:00 às 17:00 |
|
SRTE/Rio Grande do Norte |
Auditório da SRTE/RN, Rua Fosforita, 2327 A, Potilândia, Natal/RN |
27/11/2025 |
14:00 às 17:00 |
|
SRTE/Rio Grande do Sul |
Auditório da Receita Federal, Av. Loureiro da Silva, 445, Porto Alegre/RS |
27/11/2025 |
14:00 às 17:00 |
|
SRTE/Roraima |
Auditório da FIER Av. Benjamin Constant, 876, Centro, Boa Vista/RR |
27/11/2025 |
14:00 às 17:00 |
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SRTE/Santa Catarina |
Clube 12 de Agosto, Av. Hercílio Luz, 626, Centro, Florianópolis-SC |
26/11/2025 |
08:00 às 12:00 |
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SRTE/Sergipe |
Auditório da SRTE/SE, Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju/SE |
27/11/2025 |
08:00 às 12:00 |
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SRTE/Tocantins |
Auditório da SRTE/TO, Quadra Avenida NS-2, Quadra AA NE 40 (304 Norte), Lote 03, Palmas/TO |
28/11/2025 |
09:00 às 12:00 |
Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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