Paraná
Sanepar tem condições de cumprir metas do saneamento, aponta Agepar
Em reunião realizada nesta segunda-feira (11), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) homologou os atestados de capacidade econômico-financeira da Sanepar. Os documentos comprovam que a Companhia tem condições de atender as metas de universalização estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445/2007, também conhecida como Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB).
De acordo com a legislação vigente, as metas de universalização do saneamento básico devem garantir o atendimento de 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgoto, em todos os municípios brasileiros, até dezembro de 2033.
Conforme previsto no Decreto Federal nº 11.598/2023, cabe às agências reguladoras avaliar se os prestadores desses serviços têm condições de realizar os investimentos necessários para atendê-las. No Paraná, a Sanepar oferece serviços de saneamento básico em 344 municípios, além de atender Porto União, em Santa Catarina.
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Os atestados de capacidade econômico-financeira são compostos por estudos de viabilidade e plano de captação apresentados pela Companhia, informando os investimentos necessários para o atingimento das metas de universalização para cada município, além de investimento global previsto até 2033.
Também contemplam análise do cumprimento de índices referenciais mínimos dos indicadores econômico-financeiros.
Fonte: Governo PR
Paraná
Judiciário decreta bloqueio de bens de 23 servidores do município de Paulo Frontin investigados pelo Ministério Público do Paraná por possível desvio de recursos
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de Mallet, no Sudeste do estado, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens de 23 agentes públicos do município de Paulo Frontin, que integra a comarca, investigados por possível participação em um esquema ilícito de apropriação e desvio de verbas públicas entre 2017 e 2020. A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mallet que apurou possível prejuízo de R$ 1.720.254,58 ao erário. Entre os requeridos que tiveram os bens bloqueados, estão um ex-prefeito e ex-secretários municipais.
De acordo com as apurações, conduzidas no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Paulo Frontin e também a partir de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça, os agentes públicos atuaram na adulteração do sistema de remessa bancária e na inserção de rubricas fraudulentas e gratificações irregulares na folha de pagamento, além da realização de transferências bancárias em valores muito superiores aos previstos nos contracheques dos servidores. Parte dos recursos desviados, apontaram as investigações, teriam se originado a partir de verbas federais destinadas para o combate à pandemia de Covid-19 (Lei Complementar 173/2020.
Fraudes – Para a prática dos desvios, os agentes públicos envolvidos organizavam-se em duas frentes: uma administrativa – com a concessão de múltiplas funções gratificadas de forma simultânea, com a inserção de horas extras supostamente incompatíveis com os cargos, venda de férias e criação de rubricas de pagamento questionáveis – e uma financeira, com a constatação de “divergências premeditadas” entre o valor líquido lançado nos recibos oficiais de salário e as ordens de pagamento efetivamente enviadas à instituição bancária, gerando repasses financeiros expressivos sob a rubrica “Diferenças Pagas a Menor”.
O bloqueio de bens determinado judicialmente deve ser feito até o limite do prejuízo calculado aos cofres públicos, no montante de R$ 1.720.254,58. No mérito da ação civil, o MPPR requer a condenação dos envolvidos às penas previstas na legislação, entre elas, a perda dos cargos públicos, a proibição de contratar com o poder público, o pagamento de multa e o ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Processo 0001120-25.2026.8.16.0106.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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