Política Nacional
Sancionada lei que torna ato ilícito civil o abandono afetivo de criança e adolescente
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) lei que reconhece oficialmente o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil — que pode ser punido com a cobrança de indenização. Abandono afetivo é a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento e também o cuidado emocional e a convivência familiar.
Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), a Lei 15.240, de 2025, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais. Também reforça que a convivência e a “assistência afetiva” são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.
Pela nova lei, a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente. Inclui também o dever de dar orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais), oferecer apoio em momentos difíceis e estar presente fisicamente quando solicitado, se possível.
Caso seja comprovada a omissão ou o abandono afetivo pela Justiça, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além estarem sujeitos de outras sanções. A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.
Entende-se por ato ilícito uma ação contrária à lei, que pode gerar responsabilidade civil (indenização), diferentemente do crime, considerado ato ilícito penal, punido com prisão, multa, etc, e não apenas com indenização.
O texto tem origem no PLS 700/2007, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto foi aprovado em votação final pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em setembro de 2015, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e seguiu para a Câmara.
Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Participantes de audiência defendem reajuste anual automático para verba da merenda escolar
Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados defenderam, nesta terça-feira (2), o estabelecimento de um mecanismo de reajuste anual automático para os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Segundo especialistas, a medida protegerá o orçamento da alimentação escolar contra a inflação de alimentos e garantirá a qualidade nutricional das refeições oferecidas na rede pública de ensino.
A coordenadora-geral do PNAE, Karine Santos, destacou que a criação desse mecanismo já está prevista no novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2026 a 2036. Segundo ela, o indexador deverá observar critérios específicos.
“Como desenhar e implementar um mecanismo indexador para o reajuste anual do PNAE que garanta a manutenção do valor real do repasse diante da inflação de alimentos?”, observou Karine. Ela ressaltou que o modelo precisa incorporar critérios redistributivos para atender às desigualdades regionais e assegurar a viabilidade fiscal de longo prazo.
Karine Santos lembrou ainda que, para 2026, o orçamento do PNAE é de R$ 6,8 bilhões, sendo que cerca de R$ 3,3 bilhões já foram repassados a estados e municípios. Ela informou que o governo federal implementou um reajuste de 14,35% este ano, com base na inflação acumulada entre 2023 e 2025.

Vivências
O debate ocorreu na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, atendendo a pedido do deputado Padre João (PT-MG). Ele argumentou que a falta de uma norma de atualização periódica torna o programa vulnerável à alta dos preços, prejudicando o atendimento aos estudantes.
Ao defender o fortalecimento do programa, Padre João lembrou as dificuldades que enfrentou durante sua infância no campo. “No meu tempo, a gente falava merenda escolar e não tinha nada a ver com a nossa cultura alimentar. Era difícil para a gente da roça comer aquilo. Era um mingau de fubá que não tinha leite, era só água, isso quando tinha”, relatou o deputado.
Ele acrescentou que muitos alunos chegavam à escola com fome e acabavam dormindo na sala, o que resultava em baixo rendimento nos estudos.
Impacto
Participantes da audiência mencionaram ainda a importância de um financiamento adequado para garantir a alimentação saudável e o apoio à agricultura familiar.
A nutricionista Amélia Borba, representante do Conselho Federal de Nutrição, disse que o subfinanciamento aumenta a pressão sobre os municípios e coloca em risco a qualidade nutricional. Ela destacou o papel técnico dos nutricionistas no planejamento de cardápios que respeitem a cultura local e as necessidades específicas dos estudantes.
Priscila Diniz, coordenadora na ACT Promoção da Saúde, apresentou dados sobre como a inflação de alimentos tem se comportado de forma mais acelerada do que a inflação geral nas últimas duas décadas.
“Os R$ 100 de 20 anos atrás compram hoje somente R$ 35 de produtos gerais. Quando isso se transforma em alimentos, esses R$ 100 só compram R$ 24. No caso de tubérculos, raízes e legumes, R$ 21; de carnes, R$ 17; e de frutas, R$ 16”, listou Priscila.
Para Mariana Santarelli, do Observatório da Alimentação Escolar, o reajuste do PNAE não pode continuar sendo uma decisão política variável. “A alimentação escolar precisa ter um mecanismo próprio criado, instituído por lei, para que, no mínimo, a cada ano a gente possa acompanhar a inflação dos alimentos”, defendeu.
Projetos de lei
A Comissão de Educação da Câmara analisa alguns projetos de lei que tratam de recursos destinados à alimentação escolar, como o PL 8816/17. As sugestões da audiência serão enviadas ao relator, deputado Rogério Correia (PT-MG).
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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