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Política Nacional

Comissão aprova proibição do horário de verão em todo o país

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a adoção do horário de verão em todo o território nacional. Embora o Brasil não adote o horário de verão desde 2019 (medida que vigorava entre outubro e fevereiro), a proposta busca formalizar a proibição.

A comissão aprovou substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei (PL) 397/07, do ex-deputado Valdir Colatto (SC), e nove apensados (PLs 2540/07, 5066/09, 4548/12, 787/15, 10897/18, 1220/19, 1922/19, 3457/21 e 106/23). O substitutivo unifica o conteúdo do projeto principal e de outros projetos que propõem a proibição de horário de verão no Brasil.

A proposta inclui a medida no Decreto 2.784/13, que determina a hora legal do País, e no Decreto-Lei 4.295/42, que permite a adoção de hora especial em regiões e épocas do ano convenientes para “melhor aproveitar e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no País”.

Qualquer alteração do horário de sono resulta em reflexos maléficos na saúde das pessoas, afirmou o relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), como sonolência durante o dia, insônia durante a noite, cansaço e agressividade. “O número de pessoas hospitalizadas com fibrilação atrial, o tipo mais comum de arritmia cardíaca, aumenta nos dias seguintes à mudança do horário”, disse, ao citar estudo de hospital dos Estados Unidos.

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Estudo do Ministério de Minas e Energia e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apontaram que a adoção do horário de verão não tem gerado economia de energia.

Excepcionalidade
Alencar Filho fez uma alteração para permitir o horário de verão em casos de necessidade, como períodos de crise energética ou para otimizar o fornecimento de energia elétrica. Essa autorização excepcional deve observar critérios regionais para evitar sobrecarga do sistema de rede elétrica e garantir o abastecimento.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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