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Passaporte Agro ganha força com acordo Mercosul-UE e exige rastreabilidade total das exportações brasileiras

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A consolidação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia deve abrir uma nova fase para o agronegócio brasileiro a partir de 2026. Ao mesmo tempo em que amplia oportunidades para exportações de carnes, grãos, café e sucos, o tratado também eleva o nível de exigência sobre rastreabilidade, sustentabilidade e conformidade das cadeias produtivas nacionais.

Nesse novo cenário, ganha destaque o chamado “Passaporte Agro”, conceito que reúne certificações, auditorias e mecanismos de verificação capazes de comprovar a origem sustentável dos produtos exportados pelo Brasil.

A exigência europeia vai além da qualidade do alimento. O foco agora inclui comprovação de ausência de desmatamento ilegal, respeito às normas trabalhistas, conformidade sanitária e transparência completa em toda a cadeia de fornecedores.

União Europeia amplia exigências para exportadores brasileiros

Com a entrada em vigor plena do acordo Mercosul-União Europeia prevista para o segundo semestre de 2026, cerca de 77% dos produtos agropecuários brasileiros deverão ter tarifas reduzidas ou eliminadas no mercado europeu, segundo estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

Apesar da abertura comercial, empresas brasileiras precisarão atender critérios rigorosos de due diligence ambiental e social exigidos pelos compradores europeus.

Na prática, importadores passam a exigir informações detalhadas sobre toda a cadeia produtiva, incluindo:

  • origem das matérias-primas;
  • histórico ambiental de fornecedores;
  • conformidade trabalhista;
  • certificações sanitárias;
  • rastreabilidade logística;
  • antecedentes de parceiros comerciais.
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Verificação de fornecedores vira diferencial competitivo

Segundo Gustavo Siegés, Country Manager da HireRight no Brasil, o processo de verificação de fornecedores tende a se tornar cada vez mais estratégico para o agro exportador.

De acordo com o especialista, o chamado background check não se limita apenas à checagem documental tradicional. O processo envolve análise de listas restritivas internacionais, validação de certificações, verificação societária e consultas a registros públicos nacionais e internacionais.

“O mercado europeu quer transparência total sobre quem produz, quem fornece e quem participa da cadeia de exportação”, destaca.

O executivo ressalta ainda que a verificação de antecedentes funciona como uma camada complementar aos processos de compliance ESG e não substitui auditorias completas de cadeia produtiva.

Falta de conformidade pode gerar bloqueios e prejuízos

As novas regras europeias aumentam significativamente os riscos para empresas que não implementarem sistemas robustos de rastreabilidade e compliance.

Carregamentos com suspeitas de irregularidades ambientais, trabalhistas ou sanitárias podem ser retidos ou rejeitados nos portos europeus, gerando custos elevados com armazenagem, devolução e perdas comerciais.

Além disso, companhias consideradas de alto risco podem entrar em sistemas permanentes de monitoramento da União Europeia, ficando sujeitas a inspeções mais rígidas e atrasos recorrentes nas liberações alfandegárias.

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Empresas com rastreabilidade ganham espaço no mercado europeu

Por outro lado, empresas que investem em auditorias, certificações e verificação preventiva de fornecedores tendem a conquistar vantagens competitivas relevantes.

Um estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), realizado em parceria com a Universidade de São Paulo, aponta que 77% dos compradores europeus estão dispostos a pagar até 12% a mais por commodities com cadeia produtiva auditada e certificada por terceiros.

A pesquisa ouviu 150 compradores de supermercados da Alemanha, França e Países Baixos, reforçando a crescente valorização internacional da sustentabilidade e da transparência no comércio agrícola.

Agro brasileiro entra em nova era de compliance e sustentabilidade

Especialistas avaliam que o acordo Mercosul-União Europeia pode acelerar a modernização dos processos de governança no agronegócio brasileiro.

Além da qualidade produtiva já reconhecida globalmente, o setor passa a precisar demonstrar, de forma documentada e auditável, a sustentabilidade de suas operações.

Nesse contexto, o chamado “Passaporte Agro” surge como ferramenta estratégica para garantir acesso a mercados premium, ampliar competitividade internacional e proteger exportadores brasileiros contra sanções comerciais e barreiras regulatórias.

A tendência é que rastreabilidade, certificação e compliance deixem de ser diferenciais e passem a funcionar como requisitos básicos para a permanência do agro brasileiro no comércio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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